Associações Civis podem remunerar diretores e manter a isenção do IRPJ?

Sim, dentro dos parâmetros legais.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ (e também da CSLL), prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício.

Um dos requisitos é a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532, de 1997

Nota: não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a”, e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2020.

Conheça tópicos específicos sobre Contabilidade do Terceiro Setor, no Guia Contábil Online:

ICMS-ST: Estado do RN – Operações com Autopeças

O Estado do Rio Grande do Norte denunciou, por meio do Decreto nº 29.967, de 4 de setembro de 2020, a partir de 1º de novembro de 2020, o Protocolo/ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Base: Despacho Confaz 70/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

MEI: contratação pode exigir pagamento de CPP

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI – Microempreendedor Individual – deverá, nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos – em relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput (20% INSS Patronal) e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.

Base: art. 18-B da LC 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Contribuição para o INSS
INSS – Contribuinte Individual
Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão de Obra e Empreitada
Retenção do INSS – Remunerações a Contribuintes Individuais
Simples Federal – Recolhimento do INSS
Tabelas do INSS – Empregados e Contribuintes Individuais

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada

Boletim Tributário e Contábil 05.10.2020

Data desta edição: 05.10.2020

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Outubro/2020
Alerta: Simples Nacional – Guias que foram prorrogadas – Pagamentos começam em outubro/2020
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Depreciação de Bens
ICMS – Livros Fiscais
CIDE – Tecnologia
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Brindes
IRPJ e CSLL – Pagamentos Por Estimativa Mensal
Modelo de Plano de Contas – Entidade Social
ORIENTAÇÕES
IRPJ/Lucro Presumido: perdão de dívida deve ser tributado?
Prazo Limite para Compensação de Prejuízos Fiscais
ENFOQUES
MEI: Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático
PIS/COFINS: Receita não reconhece exclusão automática do ICMS na base de cálculo
Governo prorroga redução de tributos até 31.12.2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 28.09.2020
ICMS/ST
RS: instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST
Paraná introduz Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
CVM
Portaria CVM 109/2020 – Enuncia a listagem dos atos normativos vigentes editados pela Comissão de Valores Mobiliários.
ARTIGOS E TEMAS
PIS/COFINS: Descontos Condicionais
Contestação do FAP
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Controladoria Empresarial
Reforma da Previdência

Governo prorroga redução de tributos até 31.12.2020

Através do Decreto 10.503/2020 foram prorrogadas até 31.12.2020 as reduções de alíquotas do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

Confuso com tantas alterações nas normas tributárias? Pare de gastar tempo e dinheiro com cursos e publicações que se desatualizam diariamente! Conheça o Guia Tributário Online.