ICMS: publicados convênios de fevereiro/2021

Através do Despacho Confaz 8/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021:

Convênio ICMS nº 7/2021 – revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC).

Convênio ICMS nº 8/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

Convênio ICMS nº 9/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, do Pará e do Tocantins, ao Convênio ICMS nº 7/2013, dos Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina ao § 2º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 7/2013 que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem.

Convênio ICMS nº 10/2021 – autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa e juros previstos na legislação tributária, relacionados com o ICMS, permitir parcelamento de débito fiscal e alterar prazo de pagamento, na hipótese em que especifica.

Convênio ICMS nº 11/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 87/2020, do Estado do Mato Grosso à cláusula primeira, e altera o Convênio ICMS nº 87/2020, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS nº 12/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 13/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS nº 14/2021 – prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, Cest 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 15/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas importações e nas operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Convênio ICMS nº 16/2021 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, com efeitos a partir de 1º.04.2021.

Convênio ICMS nº 17/2021 – autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Boletim Tributário e Contábil 01.03.2021

Data desta edição: 01.03.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF 2021 – Declaração de Ajuste Anual
Retenção de 3,5% da CPRB
IPI – Consulta sobre Classificação Fiscal
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Investimentos
Balanço Tributário
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ORIENTAÇÕES
Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar
IRPF: quando devem ser tributados os rendimentos correspondentes a um mês e recebidos no mês seguinte?
ENFOQUES
Cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2021
Norma estabelece obrigatoriedade de painel nos postos de combustíveis informando tributos
Lei complementar é obrigatória para cobrança de DIFAL/ICMS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.02.2021
ISS
STF: Plenário modula decisão sobre tributação pelo ISS sobre software
NOTÍCIAS
Parcelamento: PGFN define regras para FGTS e débitos tributários da pandemia
Publicada versão 1.34 do Guia Prático da EFD Contribuições
AUDITORIA INDEPENDENTE
Resolução CVM 23/2021 – Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – IRPF – Lançamento!
Contabilidade de Custos
Manual de Auditoria Contábil

Publicada versão 1.34 do Guia Prático da EFD Contribuições

Principais alterações na nova versão 1.34 do Guia Prático da EFD-Contribuições:

1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP
2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT
3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do Lucro Presumido
nas orientações do registro C100.
4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de
preenchimento do campo 07.
5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ
6. Registro C100: Alteração da chave do registro
7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos
8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019
9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda
de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.

Clique aqui para acessar o arquivo.

Fonte: site SPED – 26.2.2021

Parcelamento: PGFN define regras para FGTS e débitos tributários da pandemia

Através das seguintes Portarias, a PGFN estipulou as normas para negociação de débitos com a União:

Portaria PGFN 2.381/2021 – Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, no Programa de Retomada Fiscal.

Portaria PGFN 2.382/2021 – Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

Você já não aguenta mais pagar tanto imposto de renda? Chegou uma obra para lhe auxiliar no planejamento anual: Ideias de Economia Tributária – IRPF.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Receita divulga resultado de solicitação

Foram divulgados no dia 25.02.2021 os resultados das solicitações de adesão ao Simples Nacional de 2021.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e poderá ser consultado, também, na funcionalidade de acompanhamento, a partir do dia 25 de fevereiro de 2021.

Já os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

Fonte: site RFB – 25.02.2021 (adaptado)

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: