ECF com Receita Zerada – Cruzamento Fiscal

Alerta: empresas optantes na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – pela modalidade Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de  receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada, estão sofrendo cruzamento fiscal de dados.

Este cruzamento é feito com o banco de dados da RFB, onde constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

(i)            Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii)          e-Financeira (movimentação financeira);

(iii)         DIRF (pagamentos recebidos);

(iv)         DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v)          EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi)         EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.

Recomenda-se checar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:

LUCRO PRESUMIDO

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.

(informações extraídas do site RFB – 13.5.2021)

Boletim Tributário e Contábil 10.05.2021

Data desta edição: 10.05.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisões
Apuração do Custo das Vendas
Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
ORIENTAÇÕES
IRF de Folha de Pagamento – Condomínios
Igrejas e Associações devem entregar DCTF?
IRPF 2021
DIRPF: prazo de entrega termina em 31/maio
IRPF do Espólio – Perguntas e Respostas
AGENDA
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?
Prazo de entrega da DASN/SIMEI termina em 31/Maio
EFD-REINF para o grupo 3: Sped comunica indisponibilidade
ARTIGOS E TEMAS
IOF sobre aplicações financeiras
Auditoria para recuperação de tributos
ENFOQUES
ICMS/Paraná: parcelamento da GIA-ST pode ser solicitado até 30 de junho
TIPI: nova adequação às alterações introduzidas na NCM
Lei permite ao setor de eventos renegociar dívidas tributárias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.05.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
eSocial: Teoria e Prática
Fechamento de Balanço
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

EFD-REINF para o grupo 3: Sped comunica indisponibilidade

Em decorrência da atualização dos sistemas da EFD-Reinf para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, o envio de eventos pelos contribuintes do grupo 3 estará disponível somente a partir das 9h do dia 21/05/2021.

Fonte: Portal SPED – 10.05.2021

Veja também, no Guia Tributário Online:

Créditos do PIS/COFINS: Insumos

No regime não cumulativo, para fins de créditos do PIS e COFINS, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, inclusive:

I – bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal;

II – bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços e que sejam considerados insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

III – combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços;

IV – bens ou serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos à exaustão e utilizados no processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços;

V – bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível que resulte em:

a) insumo utilizado no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços; ou

b) bem destinado à venda ou em serviço prestado a terceiros;

VI – embalagens de apresentação utilizadas nos bens destinados à venda;

VII – serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;

VIII – bens de reposição necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;

IX – serviços de transporte de produtos em elaboração realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica; e

X – bens ou serviços especificamente exigidos pela legislação para viabilizar a atividade de produção de bens ou de prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades, como no caso dos equipamentos de proteção individual (EPI).

Base: art. 172 da Instrução Normativa RFB 1.911/2019.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Confira, também, a obra de nossa editora relativa à apuração da base de cálculo e dos créditos do PIS e COFINS:

DIRPF: prazo de entrega termina em 31/maio

Projeto de Lei nº 639, de 2021 foi vetado, mantendo o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física – DIRPF e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

Lembrando que a Instrução Normativa RFB 2.020/2021 prorrogou até 31.05.2021 o prazo de entrega da DIRPF.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto