E-CAC: incluídos novos serviços relativos a aferição de obras

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.027/2021 foram incluídas no e-CAC o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFWeb Aferição de Obras.

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

A DCTFWeb Aferição de Obras Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

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Boletim Tributário e Contábil 31.05.2021

Data desta edição: 31.05.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2021
GUIA TRIBUTÁRIO
Economia Tributária: Desmembramento de Atividades
IRPF – Pensão Alimentícia – Dedução e Tratamento Fiscal
Simples Nacional – Fiscalização
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas à Ordem
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Terceiro Setor – Formação do Patrimônio Social
PIS E COFINS
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS: PGFN se manifesta
ORIENTAÇÕES
EFD-Reinf de empresas baixadas
Recupere o IRF do “Come Quotas”
ENFOQUES
Manual da EFD-Reinf tem nova versão
Transação tributária: instituído novo código DARF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.05.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual de Obrigações Tributárias
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Notícias remetidas por Portal Tributário

Transação tributária: instituído novo código DARF

Através do Ato Declaratório Executivo Codar 10/2021 foi instituído o código de receita 6028 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 11/2021.

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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISPARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EFD-Reinf de empresas baixadas

As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.

Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro. A partir de novembro, como já se encontra baixada, nada poderá informar.

As empresas baixadas, caso não tenham movimento no mês da baixa ou anteriormente, devem informar essa situação da forma convencional.

Sendo assim, no caso das empresas baixadas, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.

Por outro lado, caso haja informação a ser prestada no mês da baixa, basta preparar o(s) evento(s) necessário(s) e transmiti-lo(s).

Fonte: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

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EFD-Reinf

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Manual da EFD-Reinf tem nova versão

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

Para ter acesso ao manual, clique aqui.

Fonte: Portal do SPED – 28.05.2021.

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