Conheça nossas obras práticas sobre redução de custos tributários:
Recuperação de Créditos Tributários
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Recuperação de Créditos Tributários
Foi publicada a versão 7.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
1 – Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex.
2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: Portal do SPED, 07.06.2021
Veja também, no Guia Tributário Online:
Data desta edição: 07.06.2021
| GUIA TRIBUTÁRIO |
| Lucro Real – Recolhimento por Estimativa |
| Tributos Discutidos Judicialmente – Procedimentos Contábeis e Fiscais |
| IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Arrendamento Mercantil (Leasing) |
| Estornos e Retificações de Lançamentos |
| Obrigatoriedade de Publicação das Demonstrações Contábeis |
| ORIENTAÇÕES |
| Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora |
| Simples Nacional – Optantes devem apresentar declaração para evitar retenções por Entes Públicos |
| ENFOQUES |
| E-CAC: incluídos novos serviços relativos a aferição de obras |
| Simples Nacional: Lei altera normas do investidor-anjo |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 31.05.2021 |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Contabilidade do Terceiro Setor |
| Ideias de Economia Tributária – Lucro Real |
| Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados! |
Notícias remetidas por Portal Tributário
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional, destacando-se:
O aporte de capital, que era realizado somente por pessoa física, agora poderá ser efetuado também por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da CVM.
Relativamente à remuneração, as partes contratantes poderão:
– estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; ou
– prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.
Quanto ao resgate: o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
As alterações vigorarão a partir de 30.08.2021.
Veja maiores detalhamentos sobre Simples Nacional nos tópicos do Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.027/2021 foram incluídas no e-CAC o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFWeb Aferição de Obras.
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
A DCTFWeb Aferição de Obras Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.
Amplie seus conhecimentos tributários, através dos tópicos do Guia Tributário Online: