ALERTA: DTE É OBRIGATÓRIO PARA TODAS EMPRESAS A PARTIR DE 2026

A partir de 01.01.2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil.

A medida está prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;

Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;

Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Fonte: site RFB

Quais São os Tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Documento fiscal eletrônico para operações de circulação de mercadorias entre pessoas jurídicas e vendas no eCommerce para pessoas físicas.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Documento fiscal eletrônico para serviços de fornecimento de energia elétrica, em substituição à tradicional conta de energia elétrica.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): Conhecida como nota fiscal do varejo, é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais que envolvem o consumidor final (pessoa física), que não é contribuinte direto dos tributos sobre o consumo.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom): Documento fiscal eletrônico para as transações de serviços de comunicação e telecomunicações, como planos de telefonia, internet, TV por assinatura.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento fiscal eletrônico para operações de prestação de serviços.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via): NFS-e com propósito específico de formalizar as operações de prestação de serviço de exploração de via.

Boletim Tributário e Contábil 10.11.2025

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Normas Legais Publicadas em Outubro/2025

Reveja as principais Normas Legais editadas de 01.10 a 31.10.2025:

Instrução Normativa RFB 2.290/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.119/2022 – Prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF.

Lei Complementar RJ 225/2025 – Institui o programa especial de parcelamentos de débitos tributários, com redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, no Estado do Rio de Janeiro.

Solução de Consulta Cosit 226/2025 – IRPJ/CSLL – PIS/COFINS – Indenização por rescisão de contrato de Representação Comercial – não incidência.

Solução de Divergência Cosit 1/2025 – PIS/COFINS – Empresas de Vigilância e Monitoramento Eletrônico.

Resolução CCFGTS 1130/2025 – Altera a Resolução CCFGTS 958/2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

Solução de Consulta Cosit 222/2025 – IRPF – Identificação do Pagador a Profissional Liberal (Psicólogo).

Solução de Consulta Cosit 220/2025 – IRPJ/CSLL – Subvenção para Investimentos – Redução de Capital Social.

AD CN 67/2025 – Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória 1.303/2025.

Resolução CGSN 183/2025 – Altera a Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.055/2025 – IRPJ/CSLL – PIS/COFINS – Créditos Judiciais – Compensação de Débitos – Reconhecimento da Receita.

Solução de Consulta Cosit 218/2025 – IOF – Imunidade – Entidades Sem Fins Lucrativos.

Decreto 12.665/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Despacho Confaz 33/2025 – Publica Ajustes SINIEF 23 a 32/2025.

Solução de Consulta Cosit 216/2025 – IRPJ/CSLL – Subvenção para Investimentos – Crédito Presumido de ICMS – Exclusão do Lucro Real – Vedação.

Despacho Confaz 32/2025 – Publica Convênios ICMS 122 a 156/2025.

ADI RFB 2/2025 – Dispõe sobre a contribuição dos contribuintes individuais médicos e odontólogos que prestam serviços a clientes de operadoras de planos de saúde.

Portaria MTE 1.680/2025 – Aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.

Veja também: Normas Legais – Setembro/2025.

IRPF: Emissão em Lote dos Recibos dos Profissionais de Saúde

A Receita Federal lançou um novo recurso no sistema Receita Saúde que permite a emissão de recibos em lote, trazendo mais agilidade e praticidade para profissionais e clínicas que utilizam sistemas próprios de gestão.

Com essa atualização, os softwares de gestão poderão gerar arquivos integrados ao Receita Saúde, automatizando o envio das informações e eliminando o retrabalho no preenchimento de dados. A medida visa reduzir erros, otimizar o tempo e aprimorar o controle fiscal dos atendimentos.

As orientações para utilização da nova funcionalidade estão detalhadas nas perguntas 24 e 25 da versão 2.1 do Manual do Receita Saúde.

Quer tópicos atualizados sobre apuração e declaração IRPF? Confira no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

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