Como Fazer para Apresentar Impugnação contra Exclusão do Simples Nacional?

Empresas com débitos tributários estão recebendo Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Nestes casos, a empresa será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

A empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do TE. Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.

O representante da empresa, caso tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.

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Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional” constante no Anexo V,
disponível no site da RFB na Internet;
b) cópia do TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Fonte: Perguntas e Respostas – Exclusão do Simples Nacional – 2021/RFB.

Quer mais informações atualizadas sobre o Simples? Confira os tópicos do Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 18.10.2021

Data desta edição: 18.10.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
PIS/COFINS – Créditos – Mudança de Regime Tributário
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Obrigatoriedade de Publicação das Demonstrações Contábeis
Perdas no Recebimento de Créditos
Terceiro Setor – Despesas de Publicidade
ORIENTAÇÕES
Associações Civis Podem Remunerar Diretores e Manter a Isenção do IRPJ?
Taxa de Depreciação Contábil Inferior à Fiscal
ARTIGOS E TEMAS
ICMS sobre Combustíveis: Como Funciona a Tributação?
ICMS
ICMS/ST: Publicados Protocolos
Publicados Convênios ICMS que Tratam sobre Benefícios Fiscais
ENFOQUES
Balanços: Portaria Dispensa Publicação em Jornais para Empresas de Capital Fechado
Protocolos ICMS: o que são? Como Funcionam?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.10.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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ICMS/ST: Publicados Protocolos

Através do Despacho Confaz 72/2021 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, que versam sobre substituição tributária e outros assuntos:

PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Protocolo ICMS nº 216/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

PROTOCOLO ICMS Nº 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Protocolo nº 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.

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PROTOCOLO ICMS Nº 49, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Protocolo ICMS nº 44/19, que dispõe sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF no âmbito Estadual.

Quer mais informações sobre o ICMS? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Balanços: Portaria Dispensa Publicação em Jornais para Empresas de Capital Fechado

Por meio da Portaria ME 12.071/2021 as empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem obrigatoriedade de publicá-los em jornais.

Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações referidas.

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Publicados Convênios ICMS que Tratam sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Despacho Confaz 71/2021 foram publicados os Convênios ICMS 179 a 186/2021, que tratam sobre benefícios fiscais a seguir:

– Convênio ICMS nº 179/2021 – autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica, com efeitos até 30.06.2022;

– Convênio ICMS nº 180/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.07.2022;

– Convênio ICMS nº 181/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações com alho, nos casos em que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 182/2021 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

– Convênio ICMS nº 183/2021 – autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de gás natural (GN) e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica, com efeitos até 30.04.2023;

– Convênio ICMS nº 184/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/18 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

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– Convênio ICMS nº 185/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e

– Convênio ICMS nº 186/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 que autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de areia, lavada ou não.

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