Publicados Convênios ICMS que Tratam sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Despacho Confaz 71/2021 foram publicados os Convênios ICMS 179 a 186/2021, que tratam sobre benefícios fiscais a seguir:

– Convênio ICMS nº 179/2021 – autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica, com efeitos até 30.06.2022;

– Convênio ICMS nº 180/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.07.2022;

– Convênio ICMS nº 181/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações com alho, nos casos em que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

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– Convênio ICMS nº 182/2021 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

– Convênio ICMS nº 183/2021 – autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de gás natural (GN) e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica, com efeitos até 30.04.2023;

– Convênio ICMS nº 184/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/18 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

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– Convênio ICMS nº 185/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e

– Convênio ICMS nº 186/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 que autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de areia, lavada ou não.

Quer mais conteúdo sobre economia tributária? Acesse os tópicos da seção IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA no Guia Tributário Online.

Boletim Tributário e Contábil 11.10.2021

Data desta edição: 11.10.2021

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O que é o Bloco H da EFD-ICMS/IPI?
EFD: Cronograma de Obrigatoriedade do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
ICMS
ICMS: Publicados Convênios que Dispõem sobre Benefícios Fiscais, Redução de Encargos e Parcelamento de Débitos
Despacho Confaz 69/2021 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.10.2021.
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EFD: Cronograma de Obrigatoriedade do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de:

a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/2019, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;

A simplificação de que tratam os itens “d” e “e”, quando disponível:

I – poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nos itens “b” e “c” acima;

II – implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Base: Ajuste Sinief 25/2021, publicado através do Despacho Confaz 69/2021.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Confira Enfoques Fiscais e Tributários Recentes

Confira alguns enfoques tributários e fiscais mais recentes editados pela equipe do Portal Tributário:

O que é o Bloco H da EFD-ICMS/IPI?
Retificação da DCTF e a Malha Fina da Receita Federal
IRF – Rendimentos Pagos ao Exterior
Crédito Extemporâneo do Imposto
Companhias Off-Shore
Normas Gerais de Direito Tributário
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

ICMS: Publicados Convênios que Dispõem sobre Benefícios Fiscais, Redução de Encargos e Parcelamento de Débitos

Através do Despacho Confaz 68/2021 foram publicados Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos:

– Convênio ICMS nº 146/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares

– Convênio ICMS nº 147/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Sul Roraima e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 102/2021, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

– Convênio ICMS nº 148/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 3/2017 que autoriza as UF que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

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– Convênio ICMS nº 149/2021 – autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.12.2026;

– Convênio ICMS nº 150/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

– Convênio ICMS nº 151/2021 – autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina, a conceder isenção nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2023;

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– Convênio ICMS nº 152/2021 – revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 88/2019 que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso. As disposições do Convênio ICMS nº 88/2019, ficam revigoradas a partir de 1º.01.2020 e prorrogadas até 31.12.2021;

– Convênio ICMS nº 153/2021 – altera o Convênio ICMS nº 19/2016 que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social;

– Convênio ICMS nº 154/2021 – altera o Convênio ICMS nº 71/2021, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;

– Convênio ICMS nº 155/2021 – autoriza o Estado do Pará a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio;

– Convênio ICMS nº 156/2021 – autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte (DAC);

– Convênio ICMS nº 157/2021 – altera o Convênio ICMS nº 10/2002 que concede isenção nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

– Convênio ICMS nº 158/2021 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2022;

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 159/2021 – autoriza as UF que menciona, a conceder redução de base de cálculo nas operações interestaduais com sardinha e atum enlatados, com efeitos até 31.12.2022;

– Convênio ICMS nº 160/2021 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as UF que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; e

– Convênio ICMS nº 161/2021 – altera o Convênio ICMS nº 38/2012 que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços