Reforma Tributária – NFe – Lançado Cartilha Orientativa

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

Clique aqui para baixar a cartilha

Reforma Tributária: Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.31

Foi publicado nova nota técnica com finalidade de adequar os leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Baixe aqui referida NT.

ALERTA: DTE É OBRIGATÓRIO PARA TODAS EMPRESAS A PARTIR DE 2026

A partir de 01.01.2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil.

A medida está prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;

Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;

Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Fonte: site RFB

Quais São os Tipos de Nota Fiscal Eletrônica?

Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Documento fiscal eletrônico para operações de circulação de mercadorias entre pessoas jurídicas e vendas no eCommerce para pessoas físicas.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Documento fiscal eletrônico para serviços de fornecimento de energia elétrica, em substituição à tradicional conta de energia elétrica.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): Conhecida como nota fiscal do varejo, é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais que envolvem o consumidor final (pessoa física), que não é contribuinte direto dos tributos sobre o consumo.

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom): Documento fiscal eletrônico para as transações de serviços de comunicação e telecomunicações, como planos de telefonia, internet, TV por assinatura.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento fiscal eletrônico para operações de prestação de serviços.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via): NFS-e com propósito específico de formalizar as operações de prestação de serviço de exploração de via.

Boletim Tributário e Contábil 10.11.2025

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