Por meio do Decreto 11.055/2022 foi estabelecida nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, cuja vigência se encontra em vigor desde 01.05.2022.
O que Significa Finalidade Precípua para Fins Tributários?
A finalidade precípua da Fundação de Direito Privado confunde-se com seus objetivos institucionais, previstos no respectivo estatuto ou ato constitutivo, ou seja, é sua razão de existir, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o qual foi instituída (cf. acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.353.111-RS, objeto da Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016).
Esta definição é importante, pois as receitas geradas por tais atividades próprias não são alcançadas pela tributação (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS).
A expressão “atividades próprias” denota o conjunto de serviços ou ações desempenhados pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida. A previsão, no estatuto ou ato constitutivo da entidade, do exercício de determinada atividade deve guardar coerência com os objetivos da instituição, sob pena de desvio de finalidade.
Consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias da entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que auferidas em caráter contraprestacional.
Exemplo:
Os rendimentos auferidos pela entidade em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, uma vez que sejam aportados à consecução da finalidade precípua, podem constituir meios eficazes para o cumprimento dos seus objetivos e inserir-se entre as atividades próprias daquela, se a realização de tais atos guardar pertinência com as atividades descritas no respectivo ato institucional e desde que a entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas, concorrer com pessoas jurídicas que não gozem da isenção.
Bases: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, VIII, e 14, X; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, VIII, 23 e 765, II; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.003/2022.
Boletim Tributário e Contábil 23.05.2022
Data desta edição: 23.05.2022
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos |
| Simples Nacional – Aspectos Gerais |
| IPI – Créditos Extemporâneos |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Depreciação de Bens |
| DVA – Demonstração do Valor Adicionado |
| Terceiro Setor – Recebimento de Auxílios |
| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
| ISS: Criada Nova Declaração Obrigatória – DEPISS |
| ECD e ECF: Prorrogados Prazos de Entrega |
| IRPF – ORIENTAÇÕES |
| Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF |
| Diárias de Viagem, Ajuda de Custo e Adiantamentos – Condições para Isenção |
| ENFOQUES |
| Como Funciona a Procuração no e-CAC? |
| Lucro Presumido – STJ Considera Clínica de Anestesiologia Fora do Conceito de Serviços Hospitalares |
| MEI Caminhoneiro: Guia já Pode Ser Emitida pelo PGMEI |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.05.2022 |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Cálculos e Créditos do PIS e COFINS |
| Contabilidade de Condomínios |
| Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados! |
ECD e ECF: Prorrogados Prazos de Entrega
Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:
ISS: Criada Nova Declaração Obrigatória – DEPISS
Por meio da Resolução CGOA 4/2022 foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
A DEPISS será entregue por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele, e será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução (13.05.2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.




