Você Conhece os Benefícios do PERSE?

Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Dentre os benefícios previstos, estão, a redução a zero, por 60 meses, das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

O benefício fiscal de redução a zero dos tributos aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE – BENEFÍCIOS FISCAIS do Guia Tributário Online.

Boletim Tributário e Contábil 31.10.2022

Data desta edição: 31.10.2022

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Novembro/2022
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Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
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Lucro Presumido – Atividades Imobiliárias
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NFS-e: Alterada Data para Obrigatoriedade de Uso
ISS: Curitiba não Exigirá mais Cadastro de Empresas de Outros Municípios
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ISS: Curitiba não Exigirá mais Cadastro de Empresas de Outros Municípios

Com base na tese definida sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 1020, serão suprimidas da legislação tributária do município de Curitiba as disposições sobre o CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.

Com isso, deixa de existir a obrigatoriedade de cadastro perante o fisco municipal para os prestadores de serviço localizados em outros municípios, bem como a obrigatoriedade de retenção do ISS na fonte pelo tomador dos serviços destes prestadores quando não cadastrados regularmente no CPOM.

Fonte: site Prefeitura de Curitiba – 28.10.2022

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NFS-e: Alterada Data para Obrigatoriedade de Uso

Por meio da Resolução CGSN 171/2022 foram alteradas normas do Simples Nacional.

A Resolução permite a opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples. Também adia o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI.

Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional

Foi alterada a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN 140/2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar 123/2006.

Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI

Foi alterado o texto da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 01/01/2023 para 03/04/2023.

Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

Quer mais informações sobre o Simples Nacional? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Atividades Imobiliárias

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Já para fins de base de cálculo da CSLL, esta será de 12% (doze por cento).

Observe-se que esta forma de tributação será aplicada mesmo que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ e da CSLL na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.

Bases: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 11 e 12; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 34, caput e § 1º, III, e 215, §§ 1º e 14 e Solução de Consulta Cosit 3.017/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

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