ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2023

Através do Despacho Confaz 7/2023 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS em 27.02.2023:

Protocolo ICMS 1/2023:

Revoga o Protocolo ICMS nº 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

Protocolo ICMS 2/2023:

Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Amplie seus conhecimentos sobre a substituição tributária do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: 

Conheça também o conteúdo de obras eletrônicas atualizáveis relacionadas ao ICMS:  

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.
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O Que Fazer se Recebeu Comunicação de Autorregularização do Simples Nacional?

A RFB enviou, por meio do DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional, milhares de avisos de autorregularização para empresas, relativas à compensação do PIS e da COFINS sobre receitas de tributação monofásica.

A empresa que receber a comunicação deverá verificar se a compensação efetuada foi, de fato, sobre a incidência da tributação monofásica – guardando os comprovantes (notas fiscais, planilhas demonstrativas, etc.) pelo tempo necessário para eventual apresentação ao fisco. Esclareça-se que as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou Tributação Monofásica). Esta separação se dá na própria apuração da DASN-Simples mensal, no site do Simples.

Destaque-se ainda que, com frequência, a RFB envia comunicações aos contribuintes, e em parte dos casos, trata-se de erro do órgão na aplicação prática das normas especificadas.

Recomenda-se às empresas que receberam a comunicação a procederem análise prévia das compensações efetuadas, antes de providenciarem a pretendida autorregularização pela RFB.

Base: inciso I do § 4-A e § 12 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 22.02.2023

Data desta edição: 22.02.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Despesas Antecipadas
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Operações de Risco Sacado
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
Fundações – Características e Regras Contábeis
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Estimativa Mensal ou Lucro Presumido – Cessão de Direitos – Percentual de Presunção
ENFOQUES
STF: Decisão Sobre Perda de Eficácia em Julgados na Área Tributária – Análises
IRPF: Como Obter o Comprovante de Rendimentos do INSS?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.02.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
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IRPF: Como Obter o Comprovante de Rendimentos do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou o extrato para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 – DIRPF/2023.

O extrato pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS, que tem também uma versão no site do próprio instituto. O acesso deverá ser feito por meio do login com dados do Gov.br.

Após acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br, o interessado precisa digitar “Extrato de Imposto de Renda” na barra “Do que você precisa?”. Na sequência, basta emitir o documento.

(com informações extraídas do site Agência Brasil – 20.02.2023)

Veja também, no Guia Tributário Online: 

Prepare-se para a Declaração do IRPF/2023 através das obras:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.
Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Estimativa Mensal ou Lucro Presumido – Cessão de Direitos – Percentual de Presunção

Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto para o lucro presumido quanto para a estimativa mensal do imposto, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços.

Bases: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea “a; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12 e Solução de Consulta Cosit 36/2023.

Importante: veja também Percentuais de Presunção do Lucro Presumido – Softwares “de Prateleira”.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.