DComp: STF Declara que Multa por Invalidade do Pedido é Inconstitucional

Multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado é inconstitucional.

Para o STF, a sanção afronta o direito constitucional de petição e os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo legal que prevê a incidência de multa no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/3/2023.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905. O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia invalidado a penalidade. Na ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a validade do parágrafo 17 do artigo 74 da Lei 9.430/1996 (cuja redação atualmente é conferida pela Lei 13.097/2015). O dispositivo prevê a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Direito de petição

No voto pelo desprovimento do recurso da União, o ministro Edson Fachin, relator, destacou que a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária. Em seu entendimento, a aplicação automática da sanção, sem considerações sobre a intenção do contribuinte, equivale a atribuir ilicitude ao próprio exercício do direito de petição, garantido pela Constituição.

Arsenal de multas

Da mesma forma, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 4905, que votou pela procedência do pedido formulado pela CNI, ressaltou que a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação, sem a caracterização de má-fé, falsidade, dolo ou fraude, fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade. Ele frisou que a legislação tributária confere à Receita Federal um arsenal de multas para coibir condutas indevidas do contribuinte referentes à declaração de compensação. Porém, diferentemente da norma questionada, essas penalidades cumprem suas funções pedagógica e preventiva sem implicar insegurança jurídica ou inibir o exercício do direito subjetivo à compensação tributária.

Devido processo legal

Na avaliação de Fachin, o dispositivo legal ofende, também, o devido processo legal, pois esse processo administrativo fiscal não garante às partes o exercício de suas faculdades e seus poderes processuais.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido em parte ao julgar parcialmente procedente a ADI 4905 para estabelecer a possibilidade da imposição da multa isolada quando for comprovada a má-fé do contribuinte, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. No RE, o ministro acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, mas ressalvou a possibilidade da imposição da multa quando for comprovado abuso no exercício legítimo do direito de petição.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Fonte: site STF – 22.03.2023

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

ICMS – Confaz Publica Nota Técnica sobre Tributação Monofásica

Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 20.03.2023

Data desta edição: 20.03.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Pagamento de Participação nos Resultados (PLR)
PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte
IRPF – Pensão Alimentícia – Dedução e Tratamento Fiscal
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Responsável pela Escrituração Contábil
Terceiro Setor – Venda de Bens ou Serviços
Regime de Competência Contábil
IRPF
IRPF – Perguntas e Respostas – Rendimentos de Residente no Exterior
Dedução da Doação a Fundos da Infância Diretamente na Declaração
DECRED: Atenção para os Cruzamentos das Operações com Cartão de Crédito!
ICMS
ICMS/Combustíveis – Aprovado Manual e Leiaute de Informações
ICMS/SP: Entrega da GIA Será Gradativamente Eliminada
PIS E COFINS
Créditos PIS/COFINS – Uniforme e Itens de Higiene – Embalagens – Supermercado
Créditos PIS/COFINS – Esclarecimentos em Soluções de Consulta
ENFOQUES
NFSe: Confira se Seu Município Aderiu à Nota Eletrônica
Como Recolher Tributos Devidos por Decisão Judicial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.03.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
IRPJ Lucro Presumido
ICMS – Teoria e Prática

Como Recolher Tributos Devidos por Decisão Judicial

O recolhimento de tributo que venha a ser considerado devido por decisão judicial que restabeleça a exigibilidade do crédito que havia sido suspensa por medida liminar ou tutela antecipada poderá ser efetuado sem a incidência da multa de mora.

O recolhimento sem multa deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que considerou devido o tributo e restabeleceu sua exigibilidade.

A dispensa da multa de mora se estende desde a decisão liminar ou tutela antecipada que suspendeu a exigibilidade do crédito até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que a restabeleceu.

O recolhimento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Depois de efetuado o recolhimento o contribuinte deverá juntar ao processo específico para controle e suspensão do crédito tributário sub judice cópia da decisão judicial que restabeleceu a exigibilidade do crédito e o respectivo comprovante de recolhimento.

Base: ADE Corat 3/2023.

Créditos PIS/COFINS – Esclarecimentos em Soluções de Consulta

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu sobre o direito de créditos do PIS e da COFINS:

Solução de Consulta Cosit 55/2023 – O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.

Solução de Consulta Cosit 47/2023 – A pessoa jurídica que adquire os produtos farmacêuticos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000, no exterior, com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre esta e a importadora, mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, pode apurar e utilizar os créditos presumidos do PIS e da COFINS.

Solução de Consulta Cosit 53/2023 – Apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos do PIS e da COFINS sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.

Para conhecer outros créditos admissíveis, recomendamos a leitura do Manual do PIS e COFINS e Recuperação de Créditos Tributários.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.
Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!