Lucro Presumido nas Atividades Odontológicas – Percentual de Presunção

Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.

Nesta hipótese, a base de presunção para a CSLL será de 12%.

Também é condição para a aplicação dos percentuais de presunção de 8 e 12% que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso tais condições não sejam aplicáveis, o percentual de presunção será de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia aos serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.007/2023.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Publicados Convênios ICMS 68 a 74/2023

Por meio do Despacho Confaz 31/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, NF-e, crédito presumido e parcelamentos do imposto.

ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023

Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Alerta: Retransmissão da DCTFWeb

A RFB implantou nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do eCAC, que exigirá atenção dos contribuintes.

O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação “em andamento”.

Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

Observe-se que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”.

No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

A recomendação é verificar no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “em andamento”.

Para maiores informações sobre obrigações acessórias e assuntos correlatos, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 15.05.2023

Data desta edição: 15.05.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior
PIS e COFINS Não Cumulativos – Créditos Admissíveis
Economia Tributária – IRPF – Aplicações em VGBL ou PGBL?
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conta Caixa
Contribuição Previdenciária Retida sobre Serviços
Empresário – Caracterização – Registro
ORIENTAÇÕES
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Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 08.05.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Manual do IRPJ – Lucro Real
Plano de Contas Contábil