Por meio do Despacho Confaz 31/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, NF-e, crédito presumido e parcelamentos do imposto.
ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023
Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.
As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Alerta: Retransmissão da DCTFWeb
A RFB implantou nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do eCAC, que exigirá atenção dos contribuintes.
O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação “em andamento”.
Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Observe-se que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”.
No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
A recomendação é verificar no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “em andamento”.
Para maiores informações sobre obrigações acessórias e assuntos correlatos, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)
- IRPF – CARNÊ-LEÃO
- DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
- IRPF – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ESPÓLIO
- IPI – VALOR TRIBUTÁVEL
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- IRPF – DEPENDENTES
- IPI – PROCEDIMENTOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
- IRF/IRPF – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
- IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
Boletim Tributário e Contábil 15.05.2023
Data desta edição: 15.05.2023
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| IRPF – Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior |
| PIS e COFINS Não Cumulativos – Créditos Admissíveis |
| Economia Tributária – IRPF – Aplicações em VGBL ou PGBL? |
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| Mudança de Atividade Implica em Impedimento à Compensação de Prejuízos Fiscais? |
| ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica |
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| EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa – Setor de Combustíveis |
| Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF |
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| Manual do IRPJ – Lucro Real |
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ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.
Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP.



