Através do Despacho Confaz 45/2023 foram publicados os Convênios ICMS86 a 119/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre redução da base de cálculo, isenção de ICMS, crédito outorgado, crédito presumido, substituição tributária, entre outros.
Boletim Tributário e Contábil 07.08.2023
Data desta edição: 07.08.2023
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Lei Cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Através da Lei Complementar 199/2023 foi criado o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
O Estatuto objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma integrada e poderão ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e dos demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos.
Ou seja, estamos diante de uma hipótese de super compartilhamento de dados fiscais entre os entes federativos. O lado bom é que isso poderá facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. Já o lado ruim é que isso possibilitará uma fiscalização tripla. É importante que as empresas adequem seus sistemas, dados e gerenciamento fiscal, para evitarem dissonâncias e serem alvo dos fiscos federativos.
Simples Nacional – Termo de Exclusão do Regime – Impugnação
A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.
O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Boletim Tributário e Contábil 31.07.2023
Data desta edição: 31.07.2023
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