Boletim Tributário e Contábil 14.08.2023

Data desta edição: 14.08.2023

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REFORMA TRIBUTÁRIA
Lançamos a obra Reforma Tributária Comentada
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Créditos – Softwares – Ativo Intangível
Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais
ENFOQUES E ARTIGOS
ICMS: Publicados Convênios 86 a 119/2023
Teor dos Convênios ICMS 120 a 122/2023 – Isenções
Subscrição e Integralização de Capital Social com Conferência de Bens
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.08.2023
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Lançamento Obra Reforma Tributária Comentada

A Reforma Tributária vem gerando intensos debates entre contadores, advogados, analistas fiscais, empreendedores e outros profissionais que lidam com tributação.

Pensando em facilitar a compreensão das novas medidas em análise pelo Congresso Nacional, lançamos a obra Reforma Tributária Comentada, onde apresentam-se os impactos dos novos tributos que estão sendo criados para indústria, comércio e serviços.

 Reforma Tributária - PEC 45 - Comentada 

Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais

Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:

1. pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou

2. por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.

A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.

PIS/COFINS – Créditos – Softwares – Ativo Intangível

Os dispêndios necessários à aquisição de softwares aplicados na automação de processo produtivo, coordenando o funcionamento das máquinas e equipamentos utilizados, observados os demais requisitos, podem gerar créditos do PIS e da COFINS sobre bens incorporados ao Ativo Intangível.

Os dispêndios com reparos, conservação ou substituição/modificação de partes de bens intangíveis, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.

Caso os referidos dispêndios impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao Ativo Intangível e a apuração de crédito ocorrerá à medida da amortização do bem.

Base: Solução de Consulta Cosit 142/2023.

ICMS: Publicados Convênios 86 a 119/2023

Através do Despacho Confaz 45/2023 foram publicados os Convênios ICMS86 a 119/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre redução da base de cálculo, isenção de ICMS, crédito outorgado, crédito presumido, substituição tributária, entre outros.