Boletim Tributário e Contábil 11.09.2023

Data desta edição: 11.09.2023

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Depreciação Pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes
Qual a Taxa de Depreciação de Bens do Imobilizado no Regime do Lucro Presumido?
ENFOQUES E ARTIGOS
Fiscos Monitoram o PIX!
Tabela de Códigos DARF – IRRF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.09.2023
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Manual do IRPJ – Lucro Real
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Fiscos Monitoram o PIX

Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações do PIX, estão enviando as informações financeiras a partir do movimento de janeiro de 2022, por força do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016.

É o “BBB” dos fiscos sobre contribuintes, cada vez mais voraz e invasivo!

Desta forma, se no mês a empresa recebeu de seus clientes um total de valores PIX de R$ 10.000,00, acrescidas de outras transações financeiras (como vendas por cartões de crédito e débito) de R$ 5.000,00, o fisco fará o cruzamento, identificando as informações e checando se o faturamento (emissão de Notas Fiscais) é, de no mínimo, R$ 15.000,00 naquele mês. Eventual diferença a menor no faturamento poderá ensejar ação de fiscalização ao contribuinte.

Lembrando, ainda, que as informações a serem prestadas pelo aludido convênio compreendem pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

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Qual a Taxa de Depreciação de Bens do Imobilizado no Regime do Lucro Presumido?

Nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital no Lucro Presumido, que este bem foi depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de alternância de taxas (Solução de Consulta Cosit 187/2023).

Desta forma, a utilização de taxas para mais ou para menos das fixadas pela legislação fiscal não deve ser considerada para fins de ganho de capital.

Exemplo:

Empresa optante pelo Lucro Presumido contabiliza taxa de depreciação de edificações em 2,5% ao ano.

Segundo entendimento da Receita Federal, no período que a empresa optar pelo Lucro Presumido, deverá ajustar, para fins de cálculo de eventual ganho de capital, a referida taxa para 4% (que é a taxa anual de depreciação fixada pelas normas fiscais para referidos bens).

Entendemos questionável esta determinação da RFB, pois a legislação tributária menciona o custo contábil, e não o extra-contábil, para fins de ganho de capital. As empresas que se sentirem prejudicadas poderão, mediante análise e procedimentos jurídicos específicos, questionar a aplicação das taxas de depreciação, para cálculo do ganho de capital, quando contabilmente forem inferiores às determinadas por normas fiscais.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Boletim Tributário e Contábil 04.09.2023

Data desta edição: 04.09.2023

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2023
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EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023
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MP Altera Tratamento Tributário de Subvenções para Investimento
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Imposto de Renda: MP Dispõe Sobre Tributação em Fundos de Investimento de Renda Variável
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MP Altera Tratamento Tributário de Subvenções para Investimento

Por meio da Medida Provisória 1.185/2023 foi introduzido crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, a partir de 2024.

Poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

A pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ, inclusive a alíquota adicional (ou seja, até 25%), vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável.

Por fim, a medida revoga disposições relativas às subvenções para investimento, previstas na atual legislação.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!