Boletim Tributário e Contábil 02.01.2024

Data desta edição: 02.01.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – Opção pelo Regime/2024
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Empréstimos e Financiamentos
Balanços Trimestrais – Ajustes Contábeis
Terceiro Setor – Depreciações
ENFOQUES
Medida Provisória Revoga Benefícios da CPRB
Agora é Lei: Multa em Autuação Fiscal não Pode Ultrapassar 100% do Crédito Tributário
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.12.2023
ECD/ECF – ATUALIZAÇÕES
Download do Manual ECD – Versão 9
Download do Manual ECF – Versão 10
ICMS
Alterada a Relação de Bens Sujeitos à Alíquota de 4% na Transferência Interestadual
Publicados Convênios ICMS 219 a 226/2023
Lei Veda Tributação sobre Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte
IRPJ/CSLL
Subvenções para Investimentos tem Novas Regras para 2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Auditoria Contábil
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online!

IRPJ/CSLL: Subvenções para Investimentos tem Novas Regras para 2024

A partir de 01.01.2024, por força da Lei 14.789/2023, poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento.

A pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) relativa ao IRPJ.

O valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

ICMS: Lei Veda Tributação sobre Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte

Por meio da Lei Complementar 204/2023 foi alterada a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A lei assegura que será mantido o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nas alíquotas interestaduais, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do item I.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2024

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Janeiro/2024

Medida Provisória Revoga Benefício da CPRB

Por meio da Medida Provisória 1.202/2023 foram revogados os benefícios fiscais relativos à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (desoneração da folha de pagamento), com efeitos a partir de 01.04.2024.

Lembrando que referidos benefícios haviam sido reinstituídos pela Lei 14.784/2023, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 a sua aplicação às atividades beneficiadas.