Quem Paga a Sonegação é Você

Por José Carlos Braga Monteiro

Em 2013 foram R$ 415 bilhões sonegados, conforme levantamento da SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). Esse valor representa 10% do PIB nacional do mesmo ano!

Porém, diante do total arrecadado (R$ 1,138 trilhão), a evasão parece não fazer muita diferença. Principalmente quando damos de cara com a falta de investimentos públicos tanto em serviços básicos (saúde, educação, segurança) para a população, como em obras e politicas de infraestrutura. Sem contar as infindáveis denuncias de corrupção.

Ao comemorar o quantum sonegado, e promover o sonegador a um patamar de herói, o cidadão médio esquece ser ele quem irá cobrir esse rombo. É necessário lembrar que quem opta pela evasão, responsável pelo rombo citado no inicio do texto não são coitados oprimidos pelo nosso sistema tributário. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver – e gera emprego, renda e faz circular a economia nacional. O sonegador não é o Robin Hood.

Na verdade, esse sonegador, ora inimigo oculto, ora uma poderosa elite perpetuada nas esferas politicas, como se vivesse numa Bastilha instransponível são os verdadeiros culpados por esse rombo público. Afinal, de acordo com a SINPROFAZ “se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo”.

Solução?

E tem solução para isso? O objetivo é iniciar o quanto antes uma discussão séria sobre a reforma do nosso sistema tributário, tanto no quantum contribuído, quanto na estrutura de arrecadação. No entanto, aparentemente, os responsáveis por isso não tem muito interesse concreto e devemos desconsiderar o ano de eleição, quando a pauta é quente – mas esfria rápido em seguida.

Ainda, visa enfatizar: a sonegação é sem duvida um tiro no pé. Acreditar nisso como uma forma de rebelião é no mínimo ingênua, devemos ter consciência de que é necessário mudar o País e melhorar suas instituições e não o implodir de vez.

Portanto, a melhor alternativa para o empresário conseguir manter sua empresa sem cometer nenhum crime fiscal ainda é investir em planejamento tributário. Com esse tipo de serviço o gestor poderá antever as alterações tributárias (cerca de 46 diariamente), além de auxiliar em tomadas de decisões estratégicas e fundamentais para manutenção da saúde financeira da empresa. E por isso, o setor de assessoria e consultoria tributária vem crescendo em progressão geométrica.

José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

Prêmio de Final de Ano: Governo Federal Aumenta IOF sobre Cartões de Crédito

Em pleno andamento das festividades de Natal e Ano Novo, o governo federal premia os brasileiros com nova elevação tributária, desta vez pelo IOF.

A partir de 28.12.2013, conforme Decreto 8.175/2013 (DOU de 27.12.2013, edição extra) foi elevada para 6,38% para as operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional e para a aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e o carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.

Lembrando também que a partir de janeiro/2014 haverá aumentos do IPI para veículos, móveis e outros produtos, atendendo assim à suposta necessidade de aumento de arrecadação para o financiamento da “campanha eleitoral presidencial 2014”. Ao invés de conter gastos, novamente persegue o Executivo Federal o bolso dos contribuintes. Aqui registramos nosso protesto contra a política persistente de aumento de tributos sobre o cidadão brasileiro, sem que hajam protestos, aproveitando-se do momento de festividades e descanso – como diria Boris Casoy, “isto é uma vergonha!”

Travas Tributárias para o Crescimento Econômico

Por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário

Todos nós sabemos, sentimos e provamos que a super-tributação existente no Brasil sobre os negócios inibem o emprego, a geração de renda e o crescimento econômico de nosso país. Estamos “tomando poeira” de nações mais ágeis e dinâmicas no processo de inclusão econômica, como Chile, China e México.

É necessário listar alguns entraves específicos, para que este nó possa ser compreendido e, através de sindicatos, federações, associações, participação direta e outros meios democráticos (inclusive manifestação pública nas ruas), possamos coagir as autoridades a darem um basta na espoliação da riqueza nacional.

Dentre as muitas “travas tributárias”, cito algumas mais proeminentes:

1) Sublimites para o Simples Nacional, pelos Estados: apesar do limite da receita para opção pelo Simples, em 2013, ser de R$ 3.600.000 por ano, vários Estados adotam, para fins de ICMS, limites menores, o que gera empecilhos para o crescimento das pequenas empresas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais): Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais): Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais): Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.

2) Regime de Substituição Tributária, criando obstáculos à capacidade financeira das empresas em vender sua produção. São centenas de produtos e operações sujeitas à antecipação do ICMS, criando uma complexidade formidável, gerando barreiras fiscais ao livre comércio (desrespeitando assim a Constituição Federal) e inibindo o crescimento e a geração de empregos.

3) Elevada complexidade da legislação – só no PIS e COFINS, temos 3 regimes distintos: cumulativo, não cumulativo e regimes especiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o conteúdo das normas tributárias em vigor equivalem a 112 milhões de folhas A4 impressas (site IBPT, artigo disponível em https://www.ibpt.org.br/noticia/1266/Normas-tributarias-em-vigor-equivalem-a-livro-de-112-milhoes-de-paginas).

4) Grandiosos incentivos e benefícios fiscais à grandes corporações (como a FIFA, Comitê Olímpico Internacional e conglomerados empresariais), gerando necessidade de toda sociedade bancá-la através dos impostos sobre consumo e renda. Estimativas diversas, considerando os principais tributos (como ICMS, IPI e Impostos de Renda), gerem mais de R$ 100 bilhões por ano de renúncia fiscal. Alguém tem que pagar esta conta – novamente a carga cai sobre a produção, o consumo e a renda dos brasileiros.

5) ICMS, o imposto mais complexo do mundo, calculado de forma distinta nos 27 Estados e Distrito Federal, com alíquotas diferenciadas, incentivos, reduções, créditos especiais, normas que mudam diariamente…

Poderia listar outros empecilhos, mas meu propósito é chamar atenção e gerar o debate necessário para que, através de ações direcionadas, a insanidade tributária brasileira possa ser posta às claras, e se pressionem os atuais e futuros governantes a pensarem no crescimento econômico, e não apenas nas suas reeleições…

Governo Consegue Encarecer Produtos e Exportar Empregos – Mantido Veto ao Fim do Adicional do FGTS

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal Tributário

Após muita discussão e quedas de braço, o Congresso Nacional manteve o veto da Presidenta Dilma à extinção do adicional de 10% sobre o FGTS estabelecido pela Lei Complementar 110/2001.

O governo federal espera arrecadar R$ 3 bilhões anuais com esta imposição, mantida pelo veto presidencial.

Todos nós sabemos para onde vai este dinheiro: para a corrupção, para os desperdícios e para as demais maracutaias governamentais. Apesar da promessa oficial de que o dinheiro iria para os programas populares, é impossível mais acreditar em contos de fadas, pois o governo é hábil em manipular as arrecadações e utilizar mecanismos (“contabilidade criativa”) para burlar qualquer destinação real dos recursos.

Mesmo diante da pressão dos órgãos empresariais, sindicais e demais entidades, o congresso, mais uma vez, dobrou-se ao poder do Executivo, revelando sua subserviência e sua incapacidade de agir de forma independente, no interesse da população, dos empregos e dos pequenos negócios. Está assim justificado, mais uma vez, a falta de credibilidade do Legislativo, que vem endossando os disparates dos detentores do poder em Brasília.

Os mais afetados, certamente, serão os pequenos negócios, que terão mantido tais custos tributários em suas operações. O custo da mão de obra, no Brasil, devido aos encargos sobre os salários (dos quais a multa do FGTS é um dos componentes), revela-se um dos empecilhos à competitividade.

Aparentemente, o governo federal está se especializando em exportar empregos para a China, Índia e demais países emergentes.

Enquanto isso, a FIFA e demais organizações mundiais de porte continuam sugando bilhões de reais de impostos, na forma de isenções e benefícios.

Até quando, brasileiros, permitiremos o avanço do governo em nossos bolsos, economias, rendas, frutos do trabalho e labor? Já está mais que na hora de iniciar um movimento nacional contra a má gestão pública, os generosos benefícios às grandes corporações mundiais e o aumento de tributos, denunciando as práticas da “contabilidade criativa” e da distribuição do dinheiro público para as máfias das licitações, dos parlamentares e ONGs de fachada.

Questionada Validade da Lei que dá Amplos Benefícios Fiscais para a FIFA

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5030) que questiona dispositivos da Lei 12.350/2010 e do Decreto 7.578/2011. A lei dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e o decreto regulamenta as medidas tributárias a serem aplicadas. De acordo com a PGR, o objetivo da lei é assegurar o cumprimento da “Garantia nº 4: Isenção Geral de Impostos” prestada à Fifa pelo Brasil, em 2007. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.

A propositura da ação se deu em decorrência da atuação do Grupo de Trabalho Copa do Mundo Fifa Brasil de 2014, no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A ADI tem escopo semelhante ao do artigo 53 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12), que concede isenção de custas e despesas processuais à Fifa, dispositivo já impugnado na ADI 4976, pela PGR.

De acordo com a ação, a isenção é considerada um favor fiscal do qual o Poder Público, no caso a União, poderá se valer para atingir certas finalidades estatais. Pode-se dizer, portanto, que ela deve instituir incentivos que tenham por intuito a concretização dos objetivos fundamentais da República, ou seja, benefícios que serão revertidos em prol da sociedade em contraponto a privilégios individuais e desarrazoados. Dessa forma, considerando que a Fifa deveria submeter-se às mesmas restrições e garantias a que se vincula o poder tributante, a PGR aponta a inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 15, parágrafo 3º da Lei 12.350/2010, em virtude da violação aos princípios da igualdade, generalidade e razoabilidade.

“Primeiramente, as garantias prestadas à Fifa pelo Brasil por ocasião da candidatura do país para sediar a Copa do Mundo Fifa 2014 não têm o condão de sobrepor-se à Constituição da República”, afirma a PGR, ressaltando que o legislador não pode favorecer um contribuinte em detrimento de outro, por violação ao princípio da igualdade. Conforme a ação, não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. “A alegação de que a medida tem um interesse logístico na facilitação da organização da Copa do Mundo não é motivo constitucionalmente relevante para legitimar a isenção concedida”.

Segundo a PGR, fere o princípio da razoabilidade a concessão de isenção de tributos a pessoas físicas e jurídicas com elevada capacidade contributiva. Conforme frisa, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um “verdadeiro favorecimento ilegítimo que afronta os artigos 3º e 150, II, da Constituição da República”.

A inconstitucionalidade pelo prisma da ofensa ao princípio da isonomia também se revela sob o ângulo de discriminação irregular em desfavor de nacionais. E mais, só poderão ser beneficiados pela suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as pessoas jurídicas que forem indicadas pela Fifa ou subsidiária da Fifa no Brasil. “Não se vislumbra na hipótese correlação lógica para o benefício tributário, mas apenas a tentativa de aumentar os lucros da Fifa”, em afronta ao princípio da isonomia (art. 150, II, CF) e da generalidade (art. 153, CF).

Pedido – Para a PGR, a medida se faz necessária, com urgência, devido à difícil reparação dos efeitos que as normas questionadas tendem a gerar. Por tais razões pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia dos artigos 7º a 12 e 15, parágrafo 3º da Lei 12.350/2010, bem como os artigos 15 a 20, parágrafo 3º, do Decreto 7.578/2011.

Site PGR – 16.08.2013