Questionada Validade da Lei que dá Amplos Benefícios Fiscais para a FIFA

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5030) que questiona dispositivos da Lei 12.350/2010 e do Decreto 7.578/2011. A lei dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e o decreto regulamenta as medidas tributárias a serem aplicadas. De acordo com a PGR, o objetivo da lei é assegurar o cumprimento da “Garantia nº 4: Isenção Geral de Impostos” prestada à Fifa pelo Brasil, em 2007. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.

A propositura da ação se deu em decorrência da atuação do Grupo de Trabalho Copa do Mundo Fifa Brasil de 2014, no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A ADI tem escopo semelhante ao do artigo 53 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12), que concede isenção de custas e despesas processuais à Fifa, dispositivo já impugnado na ADI 4976, pela PGR.

De acordo com a ação, a isenção é considerada um favor fiscal do qual o Poder Público, no caso a União, poderá se valer para atingir certas finalidades estatais. Pode-se dizer, portanto, que ela deve instituir incentivos que tenham por intuito a concretização dos objetivos fundamentais da República, ou seja, benefícios que serão revertidos em prol da sociedade em contraponto a privilégios individuais e desarrazoados. Dessa forma, considerando que a Fifa deveria submeter-se às mesmas restrições e garantias a que se vincula o poder tributante, a PGR aponta a inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 15, parágrafo 3º da Lei 12.350/2010, em virtude da violação aos princípios da igualdade, generalidade e razoabilidade.

“Primeiramente, as garantias prestadas à Fifa pelo Brasil por ocasião da candidatura do país para sediar a Copa do Mundo Fifa 2014 não têm o condão de sobrepor-se à Constituição da República”, afirma a PGR, ressaltando que o legislador não pode favorecer um contribuinte em detrimento de outro, por violação ao princípio da igualdade. Conforme a ação, não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. “A alegação de que a medida tem um interesse logístico na facilitação da organização da Copa do Mundo não é motivo constitucionalmente relevante para legitimar a isenção concedida”.

Segundo a PGR, fere o princípio da razoabilidade a concessão de isenção de tributos a pessoas físicas e jurídicas com elevada capacidade contributiva. Conforme frisa, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um “verdadeiro favorecimento ilegítimo que afronta os artigos 3º e 150, II, da Constituição da República”.

A inconstitucionalidade pelo prisma da ofensa ao princípio da isonomia também se revela sob o ângulo de discriminação irregular em desfavor de nacionais. E mais, só poderão ser beneficiados pela suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as pessoas jurídicas que forem indicadas pela Fifa ou subsidiária da Fifa no Brasil. “Não se vislumbra na hipótese correlação lógica para o benefício tributário, mas apenas a tentativa de aumentar os lucros da Fifa”, em afronta ao princípio da isonomia (art. 150, II, CF) e da generalidade (art. 153, CF).

Pedido – Para a PGR, a medida se faz necessária, com urgência, devido à difícil reparação dos efeitos que as normas questionadas tendem a gerar. Por tais razões pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia dos artigos 7º a 12 e 15, parágrafo 3º da Lei 12.350/2010, bem como os artigos 15 a 20, parágrafo 3º, do Decreto 7.578/2011.

Site PGR – 16.08.2013

Cartas Falsas em Nome da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe por correspondência. Na carta abaixo, os bandidos apresentam às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser pago em banco.

Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS é um tributo de competência municipal – e não da Receita Federal. A Receita também não emite títulos bancários e sim DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O aviso que consta no final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” também não procede. O contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.

Fonte: site RFB – 07.06.2013

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Por um sistema de impostos mais simples e justo!

O SESCAP-PR convida você a participar do abaixo-assinado pela simplificação do sistema tributário brasileiro, proposta do movimento “Simplifica Já”, organizado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) com o  apoio de 45 instituições representativas do Estado.

Acesse o formulário on-line no site www.sombradoimposto.org.br e colabore para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pede a simplificação das normas tributárias, chegue ao Congresso Nacional.

SESCAP-PR – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná.  www.sescap-pr.org.br.

Faça como nós, compartilhe esta ideia!

Instituído o Comitê de Avaliação do Simples Nacional

O Decreto 8.019/2013 instituiu o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional – CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar 123/2006, e propor seu aprimoramento.

O Comitê será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

– Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;

– Casa Civil da Presidência da República;

– Ministério da Fazenda;

– Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

– Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

– Ministério do Trabalho e Emprego.

Esperamos que das avaliações emanadas do referido comitê surjam medidas efetivas que auxiliem o pequeno empreendedor em sua árdua e vital missão de prosperar, gerar empregos e riquezas para o país.

As grandes corporações são importantes e também possuem relevante papel econômico e social, mas o mundo inteiro sabe da importância de incentivar e acompanhar os pequenos empreendedores e não podemos, como nação, simplesmente ignorar tal fato.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Manifesto Contra a Burocracia Tributária – Participe!

Entidades organizam ato público pela simplificação do sistema tributário

Mobilização, marcada para 25 de maio, acontecerá simultaneamente em Curitiba e pelo menos 20 cidades do interior do Paraná

Entidades representativas paranaenses organizam para o próximo dia 25 de maio um ato público pela simplificação do sistema tributário brasileiro. Intitulada “Simplifica Já – Por um sistema de impostos mais simples e justo”, a manifestação ocorrerá simultaneamente em Curitiba e pelo menos 20 cidades do interior do Estado.

A manifestação é organizada em conjunto pelas entidades parceiras do movimento A Sombra do Imposto, articulado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e que tem o apoio de 45 instituições representativas do Estado. O principal objetivo da mobilização é conclamar toda a sociedade para cobrar das classes políticas a realização de mudanças que simplifiquem o sistema de impostos do país.

A data escolhida para o “Simplifica Já” é emblemática: no dia 25 de maio são comemorados o Dia da Indústria e o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Em Curitiba, a manifestação será no calçadão da Rua XV de Novembro, em frente ao prédio da Associação Comercial do Paraná (ACP), no Centro, a partir das 10h30. Inicialmente, também estão previstas mobilizações nas seguintes cidades: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão, União da Vitória, Foz do Iguaçu, Irati, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Umuarama, Cianorte, Campo Mourão e Rio Negro. Outras cidades ainda podem aderir à manifestação.

Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto e serão entregues oficialmente ao governo federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do país.

Entidades interessadas em participar ou contribuir com a manifestação do dia 25 de maio podem entrar em contato com o coordenador executivo do movimento A Sombra do Imposto, pelo telefone (41) 3271-9515 ou pelo e-mail dorgival.pereira@fiepr.org.br.

Fonte: site Agência FIEP – PR – 10.05.2013