PIS e COFINS – Trator Tributário Não Pára: Agora é a Vez dos Importados

Após os sucessivos aumentos de tributos editados nos dias anteriores, agora é a vez dos importados: a Medida Provisória 668/2015 eleva a tributação do PIS e da COFINS sobre importação de diversos produtos.

COFINS e o PIS devidos por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.

A medida entra em vigor em 01.05.2015, e faz parte do “tratoraço” tributário nacional, que elevou tributos nos âmbitos federal, estaduais e municipais. Os governos, ao invés de viabilizarem cortes de gastos e redução das máquinas estatais, insistem em onerar a produção, o consumo e a renda dos brasileiros. Anteriormente, os combustíveis, o financiamento para a pessoa física e os cosméticos já tinham tributos majorados, na esfera federal.

Além destes aumentos, o governo federal também cortou benefícios trabalhistas e majorou encargos de auxílio-doença das empresas. O impacto na inflação será imediato, também em decorrência do repasse aos preços também de outras medidas anunciadas pelos governos estaduais (como aumento do ICMS) e municipais (aumentos do IPTU).

Espera-se manifestações de entidades sindicais, já que, aparentemente, o atual Congresso Nacional é servo do Executivo, e aprovará todos os aumentos impostos à população e aos empreendedores deste país.

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Receita Federal Cria “Tributo sobre Ativos e Ganhos Passivos”

É impressionante a criatividade das autoridades tributárias no Brasil. A Receita Federal, através do artigo 5 da Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 , “criou” um novo tributo, que poderia muito bem ser chamado “tributo sobre ativo ou ganhos passivos”.

Pela redação do referido artigo, a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Também o disposto no aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação.

Para amenizar esta aberração jurídica, os artigos 6 e 7 da referida Instrução permitem o diferimento desta tributação, nas condições ali expostas.

Os contribuintes precisam estar atentos, já que a norma vigora de imediato para aqueles que fizeram a opção pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973).

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Tabela do IRF de 2015 Não Muda, Por Ora…

Por Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal Tributário

A inatividade do atual Congresso Nacional, cujos congressistas só estão interessados em reeleger-se, ficou evidente há poucos dias. Através do Ato Congresso Nacional 35/2014, foi tornado sem efeito a MP 644/2014 que reajustava, a partir de 2015, a tabela do IRF em 4,5%.

Interessante que estes mesmos cidadãos agora vem pedir o voto da população trabalhadora…

Existe a esperança de que algum iluminado em Brasília se disponha a apresentar um Projeto de Lei, reajustando a tabela, não só pelos 4,5% originalmente propostos, mas por pelo menos 6,5%, que é a “inflação oficial” dos últimos 12 meses. Segundo estimativas, a tabela do IRF está defasada em mais de 64%, por reajustes efetuados abaixo da inflação nos últimos anos.

Perde o trabalhador, ganha (de novo) o governo federal – verbas e mais verbas oriundos de tributos que vão parar sabe lá onde.

Está mais que na hora de associações, sindicatos e população em geral exigir a correção anual da tabela do IRF, pelo menos pela inflação do ano anterior. Isto é um direito do trabalhador e dos aposentados, que se vêem privados de parte de sua renda pelo governo federal que abocanha cada vez mais nacos de seu dinheiro. Se isso não é gatunagem oficial, então me expliquem o que é…

Quem Ganha com os Impostos no Brasil?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Todo ano, são quase R$ 2 trilhões de impostos arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais. Dinheiro tirado da população, e distribuído à fartura para esquemas de corrupção, camaradas do poder e outros “beneficiados”.

O mais grave é que tais impostos incidem basicamente sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS e COFINS), que são itens preponderantes no orçamento da população trabalhadora no Brasil.

Uma estimativa é que 40% da renda de um trabalhador vá para o governo. Começa com o salário: desconto do INSS, contribuição sindical e imposto de renda na fonte. Continua com o PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, cobrado dos produtos e serviços necessários à sua subsistência. Prossegue com o show do IPVA, IPTU, ITBI, ITCMD… são dezenas de tributos!

Além de mal administrado, o dinheiro de impostos também beneficia grandes corporações, como a indústria automobilística no Brasil, que tem grandes benefícios fiscais para lucrar enormemente no país.

Outros 2 beneficiados são a FIFA, que ganhou bilhões de isenções de impostos na Copa 2014, e o Comitê Olímpico Internacional (COI), que deverá sugar outros tantos milhões dos recursos públicos nas olimpíadas Rio 2016.

Só para financiar o horário eleitoral político, Globo, Record, SBT e outras importantes emissoras de TV e rádio vão receber reembolso de mais de R$ 800 milhões de impostos, só em 2014 (estimativas da própria Receita Federal do Brasil).

Mas o que sobra é muito mal investido, com obras superfaturadas e dotadas de falta de racionalidade administrativa, má gestão, interesses políticos e de qualidade altamente duvidosa.

Uma parcela significativa dos tributos vai para pagamento da dívida pública (superávit primário e pagamento de juros, estes os mais altos do planeta, há muito tempo…).

Enquanto isso, a saúde, a segurança, a educação… estão ao léu, esperando que algum milagre aconteça.

É o Brasil, o pior país do mundo em retorno de impostos para a população (mas o melhor do mundo de retorno para Bancos, Grandes Corporações, FIFA, COI, empreiteiros e demais comparsas do poder).

Até quando?

Novo Refis: Ajudará Empresas ou Governo?

por Daniel Moreira

Nos últimos meses, as empresas aguardam por mais um REFIS que surge como solução milagrosa de imediato. Contudo, a realidade de absorver uma parcela, mesmo que reduzida e a longo prazo, torna-se inviável ao caixa, e o pesadelo das execuções fiscais voltam a bater na porta.

Diante do veto da Presidente Dilma Rousseff, na MP 627, que reabria o REFIS, agora nova proposta surge na MP 638 de 2014, que prevê parcelamentos de débitos tributários, e deverá ser aprovado até 02 de junho de 2014 pelo Congresso Nacional. Esta proposta, diferentemente das anteriores e que levará o governo a sancionar a lei, prevê a obrigatoriedade de entrada de 10% para dívidas de até 1 milhão de reais, e 20% para dívidas acima de 1 milhão de reais.

A estratégia do governo é obter uma arrecadação de imediato à adesão e não ficar aguardando consolidação e, dessa forma, equilibrar as contas até o final do ano eleitoral. A adesão terá que ser feita até agosto de 2014, mas precisa ainda passar pela Câmara e Senado. Porém, por ser criação de aliados do governo e respaldada por costura política, além de grande parte da dívida ser paga no ato da adesão, com certeza não deverá haver vetos e ser sancionada.

O texto prevê contemplar dívidas até dezembro de 2013, além da entrada da adesão, podendo ser parcelada em cinco vezes. O Governo lançou este programa com o discurso de ajudar as empresas, mas tem como principal objetivo ajudar a si próprio, aumentando a arrecadação, e tentar cumprir a meta fiscal deste ano, de mais de 90 bilhões de reais, que equivale a 1.9% do PIB ao setor público. Com essa jogada, enche os cofres sem precisar aumentar impostos em ano eleitoral conseguindo a simpatia dos empreendedores.

Sob o ponto de vista jurídico, as empresas devem se atentar que é possível obter parcelamento dos débitos e redução das dívidas por meio de ações judiciais específicas que excluem as decadências, as prescrições, os juros e as multas abusivas, reduzindo significativamente a dívida e parcelando na esfera judicial. Dessa forma, ficam mais protegidas do que aderir ao programa que não se tem caixa para manter os pagamentos.

A exclusão torna-se inevitável tendo aquilo que já pagou muito pouco reduzido do montante devido, permanecendo no círculo vicioso sem um real enfrentamento. Lembro e reforço que a possibilidade de discutir, revisar e parcelar débitos tributários é pacificada pelos tribunais superiores, não sendo necessária a angústia dos empresários para a aprovação de esmola alguma que só fazem confessar, prorrogar e mantê-los em um círculo vicioso que posterga e não enfrenta em juízo a busca de uma solução legal e sólida destes passivos.

Daniel Moreira

daniel@nageladvocacia.com.br

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