PERSE: Nota Técnica EFD-Contribuições 2025

Com regras  de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

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EFD ICMS/IPI Não Contemplará Informações do IBS, CBS e IS

Em nota divulgada no Portal Sped foram especificados detalhes relativos às informações dos novos tributos implementados pela reforma tributária (IBSCBS e IS), quanto a EFD ICMS/IPI.

Conforme informado na nota, a EFD não sofrerá mudanças para inclusão de campos relativamente aos novos tributos.

Uma nova versão do guia prático, estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos registros C100 e C190.

A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:

Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.

Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência. 

Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

Fonte: site SPED 08.02.2025 – adaptado

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DCTFWeb Tem Novo Prazo de Entrega Fixado

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.248/2025 foram alteradas normas sobre a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, estipulando que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Também foi prorrogado para o último dia útil do mês de março/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025.

ICMS/Medicamentos: Ajustes de Fatores de Conversão de Preços

Por meio da Instrução Normativa CRMM 1/2025 foram atualizados os fatores de conversão de Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos. 

Os ajustes foram procedidos devido as elevações das alíquotas do ICMS em alguns Estados em 2025.

Para efetuar a conversão do Preço Origem para o Preço Destino, basta multiplicar o valor de referência pelo fator de conversão correspondente, conforme as tabelas publicadas nos anexos da referida instrução.

Como as alíquotas variam de Estado para Estado, é necessário identificar a unidade federativa de destino da mercadoria para aplicar o fator específico.

A instrução entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2025. 

GIA-ST/ICMS – Dispensa a Partir de Julho/2025 – São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria 6 SRE/2025, que regulamenta o Decreto 69.338/2025.

Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST) para todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.

Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.

FONTE: SEFA-SP