ICMS/SP: Fisco Tributará IBS/CBS a Partir de 2027

Através da resposta da Consulta Tributária 32931/2025, o fisco do Estado de São Paulo esclareceu que, durante o período de convivência entre o ICMS, o IBS e a CBS, os valores correspondentes ao IBS e à CBS integram o valor da operação, compondo, portanto, a base de cálculo do ICMS, enquanto este permanecer em vigor.

Segundo a resposta, “não há qualquer vedação específica para que o ICMS inclua o IBS e a CBS em sua base de cálculo.”

Portanto, o IBS e a CBS compõem o valor da operação para fins de ICMS e devem ser incluídos na base de cálculo do imposto estadual, quando efetivamente exigíveis. Esclareceu ainda o fisco estadual que em 2026 não haverá cobrança do IBS/CBS, apenas destaque dos tributos nas notas fiscais e, portanto, não haverá incidência do ICMS neste ano. Apenas em 2027 a tributação do ICMS ocorrerá sobre o IBS/CBS.

Reforma Tributária: Publicado Informe Técnico Com Alterações de Tabelas

Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40, com tabelas atualizadas de Classificação Tributária do IBS e da CBS, Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido, no contexto da implementação da reforma tributária.

Publicados Convênios ICMS 4 a 21/2026

Por meio dos seguintes despachos do CONFAZ, foram publicados novos convênios ICMS que tratam sobre benefícios e incentivos fiscais, redução da base de cálculo do imposto, entre outros assuntos:

Despacho Confaz 4/2026 – Publica Convênios ICMS 6 a 21/2026 – destaque-se, em especial, o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga mais de 200 benefícios fiscais do ICMS.
Despacho Confaz 3/2026 – Publica Convênios ICMS 4 e 5/2026

DFE – Cartilhas de Apuração Assistida do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas com orientações técnicas relativas aos documentos fiscais eletrônicos (DFe) na apuração assistida do imposto.

Seguem os links para acesso aos respectivos conteúdos (basta clicar):

Cartilha de Apuração – 1 – DF-e – Novos Campos

Cartilha de Apuração – 2 – DF-e – Notas Fiscais de Débito

Cartilha de Apuração – 3 – DF-e – Notas Fiscais de Crédito

Cartilha de Apuração – 4 – DF-e – Eventos

Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025. 

O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio. 

A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto. 

A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)