IRPF: Valor de Bens ou Direitos Recebidos em Herança ou Doação

Na Declaração de Bens e Direitos do IRPF, a opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere o art. 23 da Lei 9.532/1997 (avaliação a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do falecido ou do doador), pode ser exercida separadamente em relação a cada bem ou direito e aplicada por todos os respectivos herdeiros deste.

Base: Solução de Consulta Cosit 40/2024.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Declaração de Rendimentos – Espólio

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.180/2024 foi criada a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, em formato eletrônico, que formaliza a opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Deverá constar na Abex:

I – identificação do declarante, contendo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e nome;

II – identificação dos bens e direitos sujeitos à opção;

III – valor do bem ou direito constante da última DAA relativa ao ano-calendário de 2022, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas; e

IV – valor atualizado do bem ou direito em moeda nacional.

Na hipótese de atualização do valor dos bens e direitos no exterior possuídos em condomínio, cada condômino deverá apresentar uma Abex em relação à parcela de que é titular.

O imposto apurado na Abex deverá ser pago até 31 de maio de 2024.

Quer mais conteúdos sobre o IRPF? Consulte as seguintes temáticas no Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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Restituição IRPF/2024: Definidas as Datas da Devolução do Imposto

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2024.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 – DIRPF 2024, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2024;

II – 2º (segundo) lote, em 28 de junho de 2024;

III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2024;

IV – 4º (quarto) lote, em 30 de agosto de 2024; e

V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2024.

Base: ADE RFB 2/2024.

Quer pagar menos Imposto de Renda? Confira ideias na obra:

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Publicadas as Regras para a Declaração do IRPF/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.178/2024 foram estabelecidas as regras sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 – DIRPF/2024.

Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF/2024 a pessoa física que:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 A DIRPF/2024 deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.

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Veja os Cálculos de Isenção do IRF para Renda Até 2 Salários Mínimos a Partir de Fevereiro/2024

Com a correção da Tabela do IRF ocorrida em fevereiro/2024, os trabalhadores com renda de 2 salários mínimos deixam de ter desconto do imposto de renda, na fonte.

Confira os cálculos do imposto (zerado) para esta faixa de renda:

2 salários mínimos = R$ 1.412,00 x 2 = R$ 2.824,00

Desconto simplificado = 25% x R$ 2.259,20 = R$ 564,80

Base de Cálculo da Retenção = R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20

Faixa de Alíquota do Imposto: zero

Alíquota do Imposto x Base de Cálculo: 0% x R$ 2.259,20 = zero.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

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