IRPF: Como não Cair na Malha Fina da Receita

A “malha fina” é o termo que define os procedimentos de revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes pessoa física no Brasil, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica pela Receita Federal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte passa a constar do banco de dados eletrônico do órgão.

A partir daí são realizadas confrontações com outros dados e informações que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

Muitos contribuintes, por descuido, descaso ou até por questão de hábito, preenchem a declaração sem a devida atenção, fazendo com que os dados informados não “batam” com os dados constantes no banco de dados da Receita (incluindo as informações prestadas pelas empresas e outras pessoas físicas).

Funciona assim: você declara que recebeu determinado valor como rendimento de pessoa jurídica (aluguel). Porém, esta mesma pessoa jurídica declarou à Receita Federal, através da DIRF, que o valor é superior ao informado. Neste caso, há uma inconsistência, que tende a levar a sua declaração a ser retida para uma análise de dados.

Mas o que fazer para evitar que a minha declaração seja retina na dita “malha fina”?

Primeiramente, declare tudo o que recebeu (rendimentos, pensões, aposentadorias, aluguéis, salários, direitos, etc.), sem omitir qualquer valor nem reduzir o montante. Se houver dúvida, procure a fonte pagadora para confirmar valores e retenções do imposto na fonte.

Guarde os arquivos e informações pelo período mínimo de 5 anos. Este é o prazo que a Receita Federal tem para intimar o contribuinte a prestar detalhamentos sobre os dados informados na declaração de renda.

Nunca informe dados falsos ou pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, etc. a maior. Burlar o fisco é quase impossível, além de ilegal – aja sempre dentro das normas legais pertinentes. Na dúvida, consulte um contabilista ou profissional da área do imposto de renda. Recomendamos, também, a leitura da obra Manual do IRPF, de nossa editora.

Preste atenção na variação patrimonial. Se você tem um patrimônio de R$ 250.000 no final do ano, e no ano seguinte este patrimônio aumentou em R$ 100.000 (passando a ser de R$ 350.000), isto deve ser claramente justificado pelos rendimentos informados na declaração. Se o total de seus rendimentos foi de apenas R$ 70.000, então há inconsistência, você com certeza será chamado pela Receita a justificar esta diferença (R$ 100.000 – R$ 70.000 = R$ 30.000) e retificar sua declaração. Se não o fizer adequadamente, será multado pelo fisco.

Não tente esconder compra de imóveis, veículos e outros bens. Os arquivos dos cartórios e dos DETRANs são compartilhados com a Receita. Declare certo, para não incorrer em aborrecimentos futuros.

Organize-se: vá acumulando os recibos, informações, etc. numa pasta ao longo do ano. Assim ficará mais fácil o preenchimento da declaração do ano seguinte, e evitará os corre-corre e informações erradas.

Seja prudente: não se iluda com comentários das pessoas que dizem que “não precisa declarar isto ou aquilo” ou “até X reais o fisco não pega”, etc. Pura ilusão! O fisco é bem preparado, então a única forma de evitar dores de cabeça é declarar de forma correta, sem malabarismos.

Em tempo: o imposto de renda é um tributo complexo, de muitas nuances e detalhes que confundem o contribuinte. A melhor arma é a informação e a organização!

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

IRPF: Tratamento Tributário sobre Indenizações

Dano Moral

Não se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização reparatória em decorrência de ato ilícito praticado por terceiros, em razão de danos físicos e invalidez, paga, na espécie, de uma única vez, bem como os valores recebidos para cobrir despesas médico-hospitalares, por período “a priori” indeterminado, necessárias ao tratamento da vítima.

Danos Materiais Pagos Sucessivamente

Quantia paga periodicamente, cujo montante total é indeterminável previamente, caracteriza-se como pensão civil por ato ilícito, também denominada “lucros cessantes“. Tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão da invalidez ou morte. Tais valores devem ser oferecidos à tributação, no mês do seu recebimento e na declaração.

Base: Solução de Consulta Cosit 81/2015.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPF: Quais os Juros no Pagamento Parcelado das Quotas do Imposto Apurado na Declaração?

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher do imposto de renda, apurado na declaração da pessoa física, é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única (abril): o valor apurado na declaração;
2ª quota (maio) : valor apurado, mais 1%;
3ª quota (junho): valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;
4ª quota (julho): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;
5ª quota (agosto): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;
6ª quota (setembro): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;
7ª quota (outubro): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;
8ª quota (novembro): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Base: Lei 9.250/1995, art. 14.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPF: Retificação da Declaração é Alternativa à Entrega em Atraso

Por vezes, a falta de documentos, ou informações incompletas, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.

Tendo em vista que a entrega da Declaração do IRPF gera multa ao contribuinte, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Tíquetes-Alimentação têm Isenção do Imposto de Renda

Constitui rendimento isento ou não tributável pelo imposto de renda a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

São também isentos:

I – a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e

II – o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

Base: Ato Declaratório Interpretativo 3/2015.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!