IRPF: Quota com Vencimento em 31/08 Tem Acréscimo de 4,24% de Juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31.08.2015, deverá ser acrescida de juros de 4,24%, a ser informado no campo 09 do Darf.

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Indenização de Dano Moral Não é Atingida pela Tributação do Imposto de Renda

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.

Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de cunho salarial e não sobre as natureza indenizatória.

O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.

Bases: Ato Declaratório PGFN 9/2011 e Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014.

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Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.

A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.

Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.

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IRPF: É Admissível Dedução das Despesas Médicas Relativa à Fertilização In Vitro

Através da Solução de Consulta Cosit 140/2015 a Receita Federal esclareceu sobre dedução das despesas médicas nos tratamentos de fertilização.

Segundo o entendimento, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF da esposa, que é a paciente do tratamento médico.

Se a esposa constar como sua dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo cônjuge varão.

Despesas com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.

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Veja se Saiu Sua Restituição no Primeiro Lote da Receita

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla em torno de 1,5 milhão de contribuintes. O dinheiro estará na conta dos contribuintes na próxima segunda, 15.06.2015.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões.

Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: site RFB (adaptado)

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