Reforma Tributária: Novos Campos do IBS/CBS Serão Obrigatórios em Janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.

Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.

O que isso significa na prática?

Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.

A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.

Orientação:

Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.

Nota Técnica 2025.002, versão 1.30  – confira aqui           

Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.

Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.

A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.

Assim, até 31.12.25, ficou definido que:

Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:

        • preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;

        • se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.

Para o ambiente de produção:

        • sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).

A partir de 1º de janeiro de 2026:

       • uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;

       • para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.

Fonte: site SEFAZ/AM

Boletim Tributário e Contábil 27.10.2025

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EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Quando houver CBSIBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?

Os novos tributos, CBSIBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação.

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: item 19.1 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7)

Quantos Tributos Há no Brasil?

No sistema tributário nacional há 95 tributos (impostos, taxas e contribuições), segundo a lista de tributos do Portal Tributário.

Na lista já estão inclusos os novos tributos da reforma tributária, tendo em vista que 2 deles (IBS e CBS) começam a incidir em 2026 e outro (IS) incidirá a partir de 2027.

Boletim Tributário e Contábil 20.10.2025

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