Boletim Tributário e Contábil 22.03.2021

Data desta edição: 22.03.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Provisão de Férias
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
Economia Tributária: Crédito Presumido do IPI para Exportadores
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aplicações em Incentivos Fiscais Regionais
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Terceiro Setor – Contratos, Convênios e Termos de Parceria
ORIENTAÇÕES
Créditos do PIS e COFINS na aquisição de insumos de empresas optantes pelo Simples Nacional
Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal
IRPF 2021
Como declarar Auxílio e Benefício Emergenciais
Veja como declarar Criptoativos
ARTIGOS E TEMAS
Balanço Patrimonial – encerramento em época diferente do ano civil
Receitas e despesas não operacionais para fins tributários
ENFOQUES
Dossiê Digital de Atendimento tem novos serviços
Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado!
EFD-Contribuições: versão 5.0.0 do PGE
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.03.2021
ICMS/IPI
Convênios ICMS – Resumo da semana 15 a 22 de março de 2021
ADI RFB 3/2021 – Adequação da Tabela do IPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Central de Atendimento ao Cliente
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Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal

Se você ou sua empresa precisam de serviços da Receita Federal, podem ser atendidos a distância. Desta forma, pela internet, evita-se deslocar a uma unidade de atendimento. 

Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço http://www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

lista serviços.png

Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:

RegiãoEstadoEndereço
1ª RegiãoDF, GO, MT, MS e TOatendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª RegiãoAC, AM, AP, PA, RO e RRatendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª RegiãoCE, MA e PIatendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª RegiãoAL, PB, PE e RNatendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª RegiãoBA e SEatendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª RegiãoMGatendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª RegiãoES e RJatendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª RegiãoSPatendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª RegiãoPR e SCatendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª RegiãoRSatendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

Manuais Drawback

Edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais Drawback geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex):

a) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e

Quer conhecer mais sobre o regime especial? Acesse o tópico  Drawback no Guia Tributário Online. 

b) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Boletim Tributário e Contábil 01.03.2021

Data desta edição: 01.03.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF 2021 – Declaração de Ajuste Anual
Retenção de 3,5% da CPRB
IPI – Consulta sobre Classificação Fiscal
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Investimentos
Balanço Tributário
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ORIENTAÇÕES
Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar
IRPF: quando devem ser tributados os rendimentos correspondentes a um mês e recebidos no mês seguinte?
ENFOQUES
Cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2021
Norma estabelece obrigatoriedade de painel nos postos de combustíveis informando tributos
Lei complementar é obrigatória para cobrança de DIFAL/ICMS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.02.2021
ISS
STF: Plenário modula decisão sobre tributação pelo ISS sobre software
NOTÍCIAS
Parcelamento: PGFN define regras para FGTS e débitos tributários da pandemia
Publicada versão 1.34 do Guia Prático da EFD Contribuições
AUDITORIA INDEPENDENTE
Resolução CVM 23/2021 – Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – IRPF – Lançamento!
Contabilidade de Custos
Manual de Auditoria Contábil

Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar

A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, em dezembro, mensagens para 26.015 optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D, declaração mensal a que estão obrigadas, valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais de circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.

As notificações buscam orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que regularizem sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a lavratura de auto de infração, a aplicação de multa de ofício em percentuais de até 225%, além de possível envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.


As mensagens foram encaminhadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, através do uso de certificado digital ou código de acesso.


Nas notificações, constam os valores declarados, por mês, pela empresa, bem como os valores apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Após lavrados os autos de infração para os contribuintes que não se regularizarem no prazo, a RFB emitirá novas notificações, desta vez para as empresas que tenham prestado informações inconsistentes para o ano-calendário de 2020.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 23.02.2021 (adaptado)

Consulte mais detalhamentos sobre o Simples Nacional através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa