Boletim Tributário e Contábil 03.05.2021

Data desta edição: 03.05.2021

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Notícias remetidas por Portal Tributário

Prazo especial para regularização tributária junto à PGFN termina dia 29/Abril

Pessoa jurídica com recuperação judicial já concedida tem até a próxima quinta-feira (29) para aproveitar as condições diferenciadas de negociação

Os interessados deverão acessar o portal REGULARIZE para apresentar a proposta de Transação Individual ou aderir à Transação Excepcional com o prazo para pagamento ampliado.

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Termina na próxima quinta-feira (29) o prazo para os contribuintes com recuperação judicial já concedida (art. 58 da Lei 11.101/2005) aproveitarem as condições diferenciadas para negociação – que concedem prazo ampliado para pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida.

A recuperanda interessada precisa estar atenta a esse prazo, como foi estabelecido por lei – art. 5, parágrafo 4º, da Lei n. 14.112/2020 –, a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.

Após 29 de abril, recuperanda somente poderá aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderá usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.

Confira que os benefícios e entenda como proceder:

Transação Excepcional

Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.

Para aderir, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acessar o Sistema de Negociações.  No Sistema de Negociações, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.

Feita a declaração, clicar no menu superior Adesão > Transação. Em seguida, selecione a modalidade específica prevista para as recuperandas, com os benefícios do art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.

Após realizar o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês.

Fica o alerta! Para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto e o prazo, levando em consideração a situação especial de contribuinte em recuperação judicial, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ. Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Importante destacar que adesões realizadas após 29 de abril serão canceladas pela PGFN.

Transação Individual

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No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).

Para apresentar a proposta, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. A orientação completa com a documentação exigida pode ser acessada aqui.

Fonte: site PGFN.

Boletim Tributário e Contábil 26.04.2021

Data desta edição: 26.04.2021

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Notícias remetidas por Portal Tributário

Como efetuar um processo digital no e-cac?

  Passo 1: Acessar  

        1. Acesse o e-CAC   2. Clique em Legislação e Processo, e    3. Clique em Processos Digitais  

  Passo 2: Abrir  

Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu.  

processo digital 1

  Passo 3: Escolher  

Na tela seguinte informe:  1. A área do serviço   2. O serviço desejado, e    3. O seu telefone  

  Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço.  

  Passo 4: Confirmar  

 Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo.  

 Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos.  

processo digital 2

  Passo 4.1: Juntada de documentos  

  No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo).   

  Clique Sim para solicitar a juntada imediatamente ou clique Não para solicitar depois.

  Atenção! Após a abertura você tem apenas 3 dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.   

  Se não for solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto.  

Fonte: Receita Federal

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Boletim Tributário e Contábil 29.03.2021

Data desta edição: 29.03.2021

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