A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.
É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto sobre o valor total *
Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até
Parcelamento do restante da dívida em até
50%
5 meses
7 meses
40%
6 meses
18 meses
30%
7 meses
29 meses
20%
8 meses
52 meses
* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
No programa da DCTF, marcar o campo Declaração Retificadora e informar o número do Recibo da Declaração Original.
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.
No caso de retificadora, deve retificar as DCTFs que estiverem com erros.
Caso não tenha apresentado a DCTF do mês, deve preencher uma original e entregar.
Após preenchidos os dados cadastrais da empresa e dos responsáveis, clicar no campo de Débitos/Créditos para preenchimento dos valores de impostos devidos e a forma de quitação desses débitos.
Quer mais informações atualizadas? Conecte-se ao Guia Tributário Online e confira alguns tópicos relacionados às obrigações acessórias: