Boletim Tributário e Contábil 16.11.2021

Data desta edição: 16.11.2021

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IRPJ: Quais Benefícios do ICMS Podem Ser Excluídos no Lucro Real?
Encerra em 30/11 o Prazo para Negociação de Débitos com a Receita Federal
ENFOQUES
Novas Súmulas do CARF são Publicadas
DCTFWeb: Prazo de Entrega é Prorrogado
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ICMS
Publicados Convênios 193 a 198/2021
Ratificados Convênios que Tratam sobre Benefícios Fiscais
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Encerra em 30/11 o Prazo para Negociação de Débitos com a Receita Federal

A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:

Desconto sobre o valor total * Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até Parcelamento do restante da dívida em até 
50% 5 meses 7 meses 
40% 6 meses 18 meses 
30% 7 meses 29 meses 
20% 8 meses 52 meses 

* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

A adesão deve ser feita pela internet:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.

Fonte: site RFB 10.11.2021

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Boletim Tributário e Contábil 08.11.2021

Data desta edição: 08.11.2021

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ICMS: Ratificados Convênios 179 a 186/2021 que Dispõem sobre Benefícios Fiscais
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Boletim Tributário e Contábil 25.10.2021

Data desta edição: 25.10.2021

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Como Retificar a DCTF?
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Como retificar a DCTF?

No programa da DCTF, marcar o campo Declaração Retificadora e informar o número do Recibo da Declaração Original.

Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.

No caso de retificadora, deve retificar as DCTFs que estiverem com erros.

Caso não tenha apresentado a DCTF do mês, deve preencher uma original e entregar.

Após preenchidos os dados cadastrais da empresa e dos responsáveis, clicar no campo de Débitos/Créditos para preenchimento dos valores de impostos devidos e a forma de quitação desses débitos.

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