Como Recolher Tributos Devidos por Decisão Judicial

O recolhimento de tributo que venha a ser considerado devido por decisão judicial que restabeleça a exigibilidade do crédito que havia sido suspensa por medida liminar ou tutela antecipada poderá ser efetuado sem a incidência da multa de mora.

O recolhimento sem multa deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que considerou devido o tributo e restabeleceu sua exigibilidade.

A dispensa da multa de mora se estende desde a decisão liminar ou tutela antecipada que suspendeu a exigibilidade do crédito até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que a restabeleceu.

O recolhimento deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Depois de efetuado o recolhimento o contribuinte deverá juntar ao processo específico para controle e suspensão do crédito tributário sub judice cópia da decisão judicial que restabeleceu a exigibilidade do crédito e o respectivo comprovante de recolhimento.

Base: ADE Corat 3/2023.

NFSe: Confira se Seu Município Aderiu à Nota Eletrônica

Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):

(ordem alfabética por UF e por Município)

https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes

Boletim Tributário e Contábil 13.03.2023

Data desta edição: 13.03.2023

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Simples Nacional – Obrigações Acessórias
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Criptoativos, Criptomoedas ou Moedas Virtuais
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DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 31 de Março
Benefício Fiscal do PERSE Abrange quais Receitas?
ICMS
ICMS: Publicado Ajuste e Convênios em 09.03.2023
Alerta: Aumentos de ICMS Estão em Vigor no Paraná e no Piauí
EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis
IRPF
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Prorrogação de Prazos – Municípios de São Paulo Atingidos por Calamidades
Quando a DCTFWeb Substituirá a DCTF?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.03.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Manual do IRPJ – Lucro Real
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Alerta: Aumentos de ICMS Já Estão em Vigor no Paraná e no Piauí

No chamado “arrastão do ICMS”, vários estados (veja tabela mais adiante) elevaram as alíquotas do ICMS, com vigências variadas, a partir de 2023.

Nos estados do Paraná e do Piauí as majorações já estão em vigor, devendo os operadores fiscais se atentarem para a aplicação prática destas alterações. Confira a tabela de aumentos:

Cansou de pagar caro por atualizações tributárias? Conheça o Guia Tributário Online.

Quando a DCTFWeb Substituirá a DCTF?

DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJCSLLPIS/PASEP e COFINS em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Base: art. 19-A da IN RFB 2.005/2021, incluído pela IN RFB 2.094/2022.

Entretanto, posteriormente a publicação desta postagem, a Instrução Normativa RFB 2.137/2023 trouxe novas datas para esta substituição, veja aqui a atualização.