Boletim Tributário e Contábil 13.05.2024

Data desta edição: 13.05.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Deduções no Livro Caixa
ISS – Aspectos Gerais do Imposto
IRF – Prêmios em Dinheiro e Bingos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Brindes
Empresário – Caracterização – Registro
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial
ORIENTAÇÕES
Despesas ou Custos Incorridos
Suframa – Medidas Excepcionais – Envio de Mercadorias
IRPF
Quais São os Lançamentos Registrados no Livro Caixa?
DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS
São Dedutíveis as Despesas Médicas e com Instrução de Cônjuge e Filho não Incluídos como Dependentes na Declaração de Ajuste de quem Efetuou o Pagamento dessas Despesas?
RIO GRANDE DO SUL
RS: Dispensa de Emissão de NF para Doações às Vítimas das Enchentes
RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais
RS: Prorrogação da GIA e EFD
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.05.2024
Produtor Rural: Prorrogado Novamente o Prazo para Obrigatoriedade de Emissão de NF-e ou NFC-e
NF-e e CT-e: Problemas no Compartilhamento por Meio do Web Service de Distribuição
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
eSocial: Teoria e Prática
Recuperação de Créditos Tributários

Suframa – Medidas Excepcionais – Envio de Mercadorias

Em decorrência das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 6/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do RS, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

O não compartilhamento das NF-e com o Ambiente Nacional resulta na impossibilidade da importação de chaves de acesso para o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC) e na impossibilidade de geração de Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs).

Portanto, com o objetivo de não interromper o envio de mercadorias incentivadas para a Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio, a Suframa estabelece as seguintes medidas excepcionais enquanto permanecer o não compartilhamento das NF-e com o Ambiente Nacional:

As empresas remetentes localizadas nos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO, estão AUTORIZADAS a darem saída das mercadorias para a Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio sem que o PIN tenha sido gerado, desde que, o cadastro da empresa destinatária junto à Suframa esteja com a situação ATIVA.

Após a normalização do compartilhamento das NF-e para o Ambiente Nacional, o remetente deverá imediatamente solicitar o registro do PIN, e devem ser seguidas as demais etapas do processo de internamento dispostos na Cláusula quarta do Convênio ICMS n° 134/19.

Fonte: site Gov.br – 09.05.2024

NF-e e CT-e: Problemas no Compartilhamento por Meio do Web Service de Distribuição

Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS.

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).

Fonte: Portal da NF-e 08.05.2024.

DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS

Para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30.08.2024 (último dia útil de agosto/2024).

Lembrando, ainda, que os vencimentos das respectivas quotas do imposto também foram prorrogados, da seguinte forma:

1ª quota: 30.08.2024 (observe-se que dia 31.08.2024 é sábado, portanto o vencimento desta quota é na sexta-feira dia 30).

2ª quota: 30.09.2024.

Base: artigos 1º e 2º da Portaria RFB 415/2024.

RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais

Através da Portaria RFB 415/2024 foram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Também para os tributos alcançados pelo Simples Nacional, através da Portaria CGSN 45/2024, foram prorrogados os vencimentos relativos aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.