Normas Legais Publicadas em Novembro/2025

Reveja as principais Normas Legais editadas em novembro de 2025:

Lei 15.270/2025 – Altera a Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026 e cria o imposto sobre lucros e dividendos.

Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025.

Solução de Consulta Cosit 239/2025 – Retenções na fonte – Serviços de Programação, Licenciamento e Treinamento.

Resolução CFC 1.774/2025 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.

Lei 15.265/2025 – Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 – A CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

Solução de Consulta Cosit 234/2025 – IRF – Serviços de Propaganda – Recolhimento do Imposto – Responsabilidade.

Portaria CGSN 54/2025 – Simples Nacional – Sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.

Despacho Confaz 38/2025 – Publica Convênios ICMS 157 a 160/2025.

Solução de Consulta Cosit 236/2025 – IRPF – Ganho de capital – Alienação de Imóvel – Isenção – Aquisição de Cota de Multipropriedade.

Instrução Normativa RFB 2.291/2025 – Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos.

Despacho Confaz 37/2025 – Publica Protocolos ICMS 39 e 40/2025.

Decreto 12.712/2025 – Altera o Decreto 10.854/2021 – Programa de Alimentação do Trabalhador – Modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.062/2025 – Retenção previdenciária – Contratos  PPP – Inaplicabilidade.

Solução de Consulta Disit/SRRF 3.054/2025 – IRPF – Ganho de capital – Precatório – RRA – Cessão.

Lei 15.250/2025 – Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.

Lei 15.252/2025 – Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. 

Instrução Normativa RFB 2.287/2025 – Dispõe sobre os requerimentos de comprovação de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

Veja também: Normas Legais – Outubro de 2025.

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Esclarecimento – SEFAZ/PE – Base de Cálculo do ICMS 2026 – Não Inclusão do IBS e da CBS

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS.

A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.

Contudo, é imperativo observar a especificidade operacional para o exercício de 2026, fase de testes da reforma tributária.

Para este período, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, esclarece que os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e indicativo. Consequentemente, tais valores não comporão o valor total da nota fiscal, resultando na ausência de cobrança efetiva ou repasse financeiro ao adquirente.

Diante dessa premissa operacional, e considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.

A Sefaz/PE reafirma seu compromisso com a transparência, a coerência normativa e a estabilidade das relações tributárias, especialmente no contexto de implementação gradual do novo modelo inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Fonte: site SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – 04.12.2025

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Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação.

Tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a ser gerida pela União — começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Baixe aqui a íntegra do Comunicado Conjunto RFB/CGIBS 01/2025.

Boletim Tributário e Contábil 01.12.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Seguros©
IRPF – Criptomoedas ou Moedas Virtuais©
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Sem Fins Lucrativos©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
IBS, CBS e IS Devidos – Contabilização©
Sucessão de Firma Individual Por Sociedade©
Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL©
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Devolução de 3% de Tributos na Exportação
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Cirurgia Odontológica
ICMS
Fisco do DF Manifesta-se sobre Não Incidência do ICMS sobre a CBS e o IBS
Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025.
ENFOQUES
Valores das Anuidades CRC 2026
Lei Permite Atualização de Bens Móveis e Imóveis
Apuração de Haveres: CFC Aprova a NBC ITP 1/2025
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.11.2025 e de 27.11.2025 – Especial Pacote Fiscal
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Auditoria Trabalhista

Boletim Tributário e Contábil 27.11.2025

PACOTE FISCAL
Instituído o IRPF Mínimo a Partir de 2026
Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços Médicos x Hospitalares
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Finalmente! O Fim do ICMS-ST
Fixação de Honorários Contábeis
Cota de Multipropriedade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Holding Patrimonial e Familiar
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