DCTFWeb – Alerta – Vinculação dos Débitos Trimestrais – IRPJ e CSLL

A RFB informa que os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.

Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.

É importante destacar que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significa prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.

Fonte: site RFB – 07.08.2025

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Compensação de Créditos Previdenciários: Empresas Estão Dispensadas de Retificar Declarações em Ações Judiciais

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.272/2025 a Receita Federal do Brasil estipulou nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgados (sentenças definitivas). 

Desta forma, a partir de 21.07.2025, empresas que obtiveram ganhos judiciais em disputas tributárias relativas às contribuições previdenciárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos. 

Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar as obrigações acessórias antes de seguir com a compensação.

Quer mais detalhes sobre compensação tributária? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

REINTEGRA

SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

Recomendamos, também, a leitura da obra:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Normas Legais Publicadas em Julho/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.07 a 31.07.2025:

Solução de Consulta Cosit 120/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Softwares – Licenciamento ou Cessão de Uso – percentual de presunção.

Despacho Confaz 23/2025 – Publica Convênios ICMS 103 a 105/2025.

Solução de Consulta Cosit 128/2025 – IRF – Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar – não incidência.

Solução de Consulta Cosit 124/2025 – RET – Regime Especial de Incorporação Imobiliária – Imóvel recebido em permuta – receita bruta.

Lei Complementar 216/2025 – Cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

Decreto 12.565/2025 – Eleva para 3% a alíquota do Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Despacho Confaz 22/2025 – Publica Protocolos ICMS 27 a 29/2005.

Resolução CFC 1.767/2025 – Institui o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

Solução de Consulta Cosit 116/2025 – IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais – Alteração de Composição Societária e Ramo de Atividade.

Lei 15.179/2025 – Altera a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Solução de Consulta COSIT 117/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Subvenções econômicas.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.027/2025 – PIS/COFINS – Adicional de ICMS – base de cálculo – Exclusão.

Lei 15.175/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025 – PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.025/2025 – Simples Nacional – contribuições previdenciárias – Locação de Veículo com Motorista.

Instrução Normativa RFB 2.272/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB.

Instrução Normativa RFB 2.273/2025 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.269/2025 – Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – ganho de capital. Apuração.

Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.021/2025 – PIS/COFINS – IRPJ/CSLL – Serviços Ambientais – Exclusão da base de cálculo.

Despacho Confaz 20/2025 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025.

Ajuste Sinief 15/2025 – Altera o Ajuste SINIEF 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Portaria MF 1.430/2025 – Dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.

Portaria RFB 555/2025 – Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB.

Portaria MTE 1.131/2025 – Altera o art. 81 da Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável e disciplina os procedimentos administrativos relativos ao saque de FGTS pelo empregador.

Solução de Consulta Cosit 110/2025 – PIS/COFINS – Créditos – IPI Não Recuperável.

Solução de Consulta Cosit 111/2025 – MEI – Atividades Autônomas – receita bruta – Somatório.

Boletim Tributário e Contábil 04.08.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025
ICMS/RS – Recadastramento de Empresas – Obrigatoriedade – 2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Transporte Coletivo de Passageiros
Simples Nacional – Regras para Recolhimento dos Tributos Devidos
IRPF – Permuta de Imóveis
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Despesas Antecipadas x Despesas Diferidas
Terceiro Setor – Recebimento de Mensalidades
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?
Quando Houver CBS, IBS ou IS, o Valor Destes Tributos Deverá Ser Escriturado na EFD?
TARIFAÇO EUA
Confira a Lista de Quase 700 Produtos que Não Serão Taxados Pelos EUA em 50%
ENFOQUES
ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos
REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026
Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil 28.07.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Holding Patrimonial e Familiar
CLT Atualizada e Anotada

Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Sim, é obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto e desde que o valor anual pago seja igual ou superior ao previsto na legislação tributária. 

Para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, a informação será obrigatória caso venha a incidir em alguma das hipóteses atualmente previstas na legislação.

O Manual do Usuário da EFD-Reinf, em caráter orientativo, recomenda que a empresa informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do Imposto de Renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias e fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-REINF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS