Boletim Tributário e Contábil 02.03.2020

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Agenda Tributária Federal – Março/2020
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IRPF – Deduções do Imposto Devido na Declaração
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Não recebeu o comprovante de rendimentos? O que fazer neste caso?
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Contribuinte Individual e Facultativo não têm alteração de alíquota do INSS
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Tabela de Desconto do INSS e eSocial – Mudanças em Março/2020
ECF: Publicado versão 6.0.1 do programa
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.02.2020.
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Boletim Tributário e Contábil 25.02.2020

Data desta edição: 25.02.2020

IRPF – DECLARAÇÃO 2020
Saem regras da declaração do IRPF para 2020
IRPF: INSS disponibiliza extrato de rendimentos
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Economia Tributária: Drawback
ICMS – Restrições aos Créditos
PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura
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Terceiro Setor – Características Gerais
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CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020
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IRPF: Perguntas e Respostas
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Quais as datas de restituição do imposto de renda em 2020?
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IRF de Folha de Pagamento – Condomínios

Muito embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

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Simples Nacional: o que fazer se seu pedido de opção foi indeferido para 2020?

As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Ocorre que, segundo informações da Receita Federal, milhares de empresas tiveram seus pedidos de ingresso no regime indeferido.

O que fazer, nestes casos?

Primeiramente, analisar porque o pedido foi indeferido. O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento.

Resultando análise de que este termo não está de acordo com a documentação que a empresa detém, pode-se fazer a contestação do indeferimento.

A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Boletim Tributário e Contábil 17.02.2020

Data desta edição: 17.02.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
IRPJ – Benefício Fiscal – Empresa Cidadã
Cofins – Isenção para Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Constituição de Empresa
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Modelo de Plano de Contas – Atividades Gerais
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STF: imunidade tributária alcança exportação indireta
DCTF tem nova versão do PGD
Alerta: Guias da Previdência Social não são mais enviadas por via postal
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 10.02.2020.
ORIENTAÇÕES
Auditoria para recuperação de tributos
Escrituração do Inventário – Prazo – EFD
AGENDA
DIRF, DIMOB e DMED – Prazo de entrega termina em 28/Fev
Quem deve entregar a RAIS em 2020?
ARTIGOS E TEMAS
Despesas que podem ou não ser dedutíveis no IRPF
Principais Aspectos Fiscais nas Operações de Exportação Indireta
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Escrituração do Contribuinte
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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