Reforma Tributária – Aluguel por Temporada: Incidência do IBS e CBS

Para fins de tributação pelo IBS e CBS, a locação por temporada (contratos de até 90 dias) será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS

Para pessoas físicas locatárias (proprietárias do imóvel que auferem a renda de aluguel), isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: 

1) possuir mais de três imóveis alugados e

2) ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil – valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios não será considerado contribuinte dos novos tributos, sendo sujeito, entretanto, ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Embora 2026 marque o início da reforma tributária, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada a partir de 2027.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

USUFRUTO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

IRF – ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS À PESSOA FÍSICA

RENDIMENTOS DE BENS EM CONDOMÍNIO

USUFRUTO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

Boletim Tributário e Contábil 26.01.2026

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Boa tarde, (nome do representante legal verdadeiro)!

Conforme solicitado, segue o DARF-DAS referente 12/2025

NOME VERDADEIRO DA EMPRESA LTDA
CNPJ: (VERÍDICO)
Rua (colocaram o correto)

Atenciosamente,
Contabilidade Administrativa.

O anexo veio com PDF, reproduzimos adiante para que sua empresa esteja atenta e NÃO pague o DAS que não seja oficialmente reconhecido (todos os dados vieram com nome da empresa, CNPJ, endereço e nome do responsável verdadeiros):

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Imposto de Renda Mínimo – IRPFM
Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos: Capitalização Está Sujeita à Tributação?
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Publicados Convênios ICMS 1 a 3/2026
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