Boletim Tributário e Contábil 15.12.2025

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Tabela Progressiva e Redução do IRF – 2026 – Cálculo em 2 Etapas©
IRPJ/CSLL – Despesas com Brindes, Eventos e Cestas de Natal©
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Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio
Reforma Tributária Onera Valor de Aluguéis
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica)
Tributação de Dividendos em 2026: O Que Muda e Como Ficam os Lucros de 2025?
Comunicado JUCESP – Registro de Ata ou Reunião Relativas à Distribuição de Lucros em 31.12.2025
COMPLIANCE TRIBUTÁRIA
Crédito Tributário: IRF do “Come Quotas”
IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025
ICMS
Alterações ICMS e ICMS/ST: Confaz Publica Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS
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Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas – RFB
Código DARF – IRF Sobre Lucros e Dividendos
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 08.12.2025
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CLT Atualizada e Anotada

Comunicado JUCESP – Registro de Ata ou Reunião Relativas à Distribuição de Lucros em 31.12.2025

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.

Clique aqui para baixar a íntegra do Comunicado JUCESP

Código DARF – IRF Sobre Lucros e Dividendos

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).

Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026

Lucros Distribuídos – Tributação

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Crédito Tributário: IRF do “Come Quotas”

Conforme as normas do imposto de renda vigentes, em maio e novembro de cada ano as aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF) sofre retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Em alguns casos, este imposto é recuperável, como paras as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

O primeiro passo para recuperar o montante do tributo é obter, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir, do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Regime de Competência

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Boletim Tributário e Contábil 08.12.2025

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Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS
Adiado Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais
Esclarecimento – SEFAZ/PE – Base de Cálculo do ICMS 2026 – Não Inclusão do IBS e da CBS
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DECORE: CFC Lista Procedimentos a Partir de 2026
IRPJ/CSLL – Qual o Percentual de Presunção na Prestação de Serviços Hospitalares em Ambientes de Terceiros?
TJLP: Valor dos Lucros Acumulados – Base de Cálculo dos Créditos de Juros
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