Simples Nacional – Enquadramento nas Tabelas em 2018

Atualmente, existem 5 tabelas de enquadramento para aplicação das alíquotas do Simples Nacional sobre o faturamento:

I – Comércio;

II – Indústria;

III – Locação de Bens e Serviços em Geral;

IV – Construção de Imóveis, Vigilância, Limpeza, Conservação e Serviços Advocatícios;

V – Prestação de Serviços de Medicina, Engenharia, Auditoria e outros de natureza intelectual.

As tabelas acima correspondem aos “Anexos” da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 155/2016, com vigência a partir de 01.01.2018).

Observe-se que, para calcular o valor do Simples, deve-se “fatiar” o faturamento em cada uma das atividades. Por exemplo, se a empresa comercializa produtos e realiza locação de bens móveis, deverá aplicar as alíquotas das seguintes tabelas (ou “anexos”) sobre a receita de cada atividade:

I – Comércio e III – Locação de Bens Móveis.

Além destas nuances, a empresa que presta serviços enquadrados no “Anexo V” (como serviços de Medicina e demais serviços de natureza intelectual) deverá calcular, antes do seu enquadramento efetivo, o “fator r”.

A partir de 2018, quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do “Anexo III” da Lei Complementar 123/2006.

Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do “Anexo V”.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – Tabelas

 

IPI – Créditos Presumidos

A legislação do IPI contempla uma série de créditos que podem permitir aos contribuintes uma redução do IPI devido.

Exemplo:

A Lei 9.363/1996 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

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Prazo de Entrega da DIRF/2018 Encerra-se em 28/Fev

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

O prazo de entrega da DIRF/2018, relativamente aos dados do ano-calendário de 2017, encerra-se em 28.02.2018.

Para maiores informações, acesse o tópico DIRF/2018, no Guia Tributário Online.

Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações em fevereiro/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2017

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2017

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2018

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2017

28 – DesTDA – Janeiro/2018

28 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2017

28 – DIF Papel Imune – Julho a Dezembro/2017

28 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2017

28 – SISCOSERV – Novembro/2017

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2018

28 – DIRF – Ano-calendário de 2017

28 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário de 2017

28 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Janeiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online: