IPI – Suspensão – Industrialização por Encomenda

Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:

a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;

b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;

c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e

d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.

Bases: Decreto n° 7.212/2010, Regulamento do IPI (RIPI/2010), arts. 9º, inciso IV, 43, incisos VI e VII, 254, inciso I, “b”; Parecer Normativo CST nº 234/1972 e Solução de Consulta Cosit 145/2017.

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Quais Informações são Obrigatórias na EFD?

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.

O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital.

O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações posteriores.

Como exemplos de registros obrigatórios: CNPJ, Inscrição Estadual, dados do Contribuinte Substituto, dados do contabilista, etc.

Base: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.20.

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Embalagens de Apresentação dão Direito ao Crédito de PIS e COFINS

Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com a aquisição de embalagens de apresentação.

Por sua vez, a aquisição de embalagens de transporte ou armazenagem não autoriza a apuração de crédito.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.032/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Boletim Tributário e Contábil 21.02.2017

Data desta edição: 21.02.2017

AGENDA TRIBUTÁRIA
21/Fev – Entrega DCTF
23/Fev – Recolhimentos: IRF/Decendial e IOF
24/Fev – Entrega DIMOB, DIF Papel Imune, DOI, SISCOSERV, E-Financeira e Decred
24/Fev – Recolhimentos: PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, IRPF, Parcelamentos e outros
27/Fev – Entrega DIRF
28/Fev – Entrega DeSTDA
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Regime de Competência Contábil
Depreciação de Bens
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
CLASSE CONTÁBIL
Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno?
IRPF 2017
Despesas que Podem ou Não ser Dedutíveis no IRPF
Declaração de Sócio, Acionista ou Titular de Empresa
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Empresas do Simples Devem Entregar a DCTF?
Quais Declarações o MEI Deve Entregar?
ENFOQUES
Receita Publica Passo-a-Passo para Adesão ao Parcelamento PRT
EFD – Guarda das Informações
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
100 Ideias Práticas de Economia Tributária!
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços
Fechamento de Balanço

 

Não Incide INSS sobre Direitos de Autor

Não incide contribuição previdenciária sobre pagamentos relativos a direitos conexos aos de autor, nem sobre os valores recebidos em decorrência da cessão destes direitos.

Base: Solução de Consulta Cosit 113/2017.

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