Quais os Livros Obrigatórios Perante o Imposto de Renda?

A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros :

I – para registro de inventário;

II – para registro de entradas (compras);

III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.

Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e art. 260 do Regulamento do Imposto de Renda/99.

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O que são Obrigações Tributárias Acessórias?

Denomina-se “obrigação tributária” o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:

1) Principal.

2) Acessória.

A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Exemplo: pagamento do ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. devidos.

A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

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Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual

Por Ricardo Antonio Assolari

Será implementado nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais). Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional 87/2015 que altera os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155. da Constituição Federal.

Com a alteração haverá a necessidade de recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual a qual pode ser 4%, 7% ou 12%, em comparação com a alíquota interna do estado de destino, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída da seguinte forma:

  1. Ao destinatário, quando esse for contribuinte do imposto;
  2. Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

A nova regra irá vigorar a partir de 2016 e será aplicada de forma gradativa anualmente conforme os prazos estabelecidos na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.

 Ano Recolhimento do Diferencial de ICMS
UF Origem UF destino
2015* 80%* 20%*
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%

* A aplicação destes percentuais, em 2015, é inócua, já que o art. 3º da referida Emenda estipula que a mesma produzirá efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta, portanto, a partir de 2016.

É importante observar que a referida mudança afeta todos os contribuintes que realizem operações com outros estados e não tal somente as empresas de E-commerce e ou vendas pela internet, como se vem noticiando. Cabe também aguardarmos a regulamentação do tema quanto a forma da emissão dos documentos fiscais, regras e prazo de recolhimento.

Abaixo elencamos um exemplo prático de aplicação da nova sistemática:

Supomos uma Venda de Mercadoria, de origem nacional, iniciada no Estado do Paraná com destino para o Estado da Bahia a ser efetivada em 29.01.2016 onde a alíquota interestadual aplicável seja de 7%, valor este recolhido para o Estado do Paraná.

Considerando que a mercadoria esteja sujeita a alíquota interna de 17% para o Estado da Bahia, a diferença a ser recolhida será de 10% de ICMS, sendo que deste montante, em 2016, 60% será destinado ao Paraná e 40% deve ser pago ao estado de destino, ou seja, Estado da Bahia, conforme tabela acima.

Considerando ainda um valor tributável de R$ 1.000,00, teremos então:

R$ 70,00 (alíquota interestadual 7% x R$ 1.000,00 = R$ 70,00): ICMS interestadual devido ao estado de origem (Paraná)

R$ 60,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 60%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de origem (Paraná)

R$ 40,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 40%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de destino (Bahia)

Total do ICMS devido: R$ 70,00 + R$ 60,00 + R$ 40,00 = R$ 170,00.

Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br.

*Reprodução autorizada, desde que citado a fonte e site do autor.

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Goela Abaixo: Tributos, Tributos e Mais Tributos…

Por Júlio César Zanluca – brasileiro, contabilista e contribuinte de (muitos) tributos

Até quando o brasileiro assistirá ao confisco do trabalho e do empreendedorismo?

Há um enorme desperdício de dinheiro público, jogado para todo o lado para “camaradas”, ONGs de fachada e terroristas, dezenas de ministérios inúteis e estruturas burocráticas absurdas, juros para manter os ganhos dos bancos nas alturas (lembrando que os bancos são os maiores contribuintes das campanhas políticas, ao lado das empreiteiras e mega-corporações estatais e privadas que financiam a perpetuação da laia política brasileira), além de outras operações para financiar partidos políticos da base aliada do atual governo federal.

Pior ainda: apesar de já terem ocorrido ou terem sido anunciados 6 aumentos de tributos neste início de 2015, já se cogita de tributar as operações financeiras pela “nova CPMF” e os rendimentos dos pequenos empreendimentos via tributação de lucros. Até quando irá a paciência do brasileiro com esta espoliação?

Os escândalos do Lava Jato não terminam: além do Petrolão, agora temos saques sobre a Caixa e outras empresas estatais… um poço sem fim de corrupção permeia o atual Governo Federal, capitaneado pela “elite vermelha”…

Discursos e mais discursos oficias, informando ao brasileiro que “tudo está sob controle” (ou seja, que há desemprego, queda na atividade econômica, disparada do dólar e fuga de capitais), que “está sendo feito um ajuste fiscal nos gastos públicos” (quando na verdade sabemos perfeitamente que todo o ônus deste ajuste recairá sobre os trabalhadores e empreendedores) e que a mídia está “contra o governo” (ou seja, a verdade não deve ser dita), não resolvem nada.

O discurso oficial é a típica tática da contra-informação, que historicamente foram muito bem utilizadas por Stálin, Hitler, os tiranos de Cuba e, mais recentemente, o governo “democrático” da Venezuela.

Somente a pressão do público contra o aumento de tributos e a tirania, exigindo punição exemplar dos arrombadores, corruptores, corruptos e má gestores, realização de auditoria intensiva sobre as operações de todas empresas estatais (e não apenas da Petrobrás e da CEF), apoio ao ministério público e exigência da transparência pública total nos casos citados é que poderá ditar o rumo de nosso país em direção à normalidade econômica e social. Manifeste-se!

Uma Máquina de Corrupção e Impostos

por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

12 de Abril de 2015 poderá ser, para o Brasil, uma data histórica em que milhões de brasileiros dirão um “basta!” aos desmandos, conchavos, conluios, desperdícios, corrupção e outros crimes de lesa-pátria praticados por agentes governamentais que maculam nossa imagem no exterior e retiram bilhões de reais de recursos para infraestrutura, saúde e educação. Estão previstas manifestações por todo o Brasil, exigindo mudanças imediatas, na esteira de outras manifestações que houveram em 15 de março, que levaram milhões às ruas contra a espoliação da Nação, visível claramente no caso dos saques de recursos da Petrobrás (denominado “Petrolão”).

A ideologia dominante, nas últimas décadas, é que o “Estado provedor” deve, primeiro, espoliar a população trabalhadora e empreendedora, via tributos, e depois direcionar recursos residuais para a mesma população (política do “tudo pelo social”). Porém, no caminho, há políticos profissionais e empreiteiros, além de multidões de outros interessados e “camaradas”, que resolvem financiar campanhas eleitorais, desviar recursos para a Suíça, jogar dinheiro fora em obras monstruosas (como os estádios de futebol da Copa e as obras para a Olimpíada/2016) e pagar despesas enormes de 39 ministérios – sobrando muito pouco para investir na população. Apenas vá para um hospital mantido pelo SUS para comprovar os fatos.

Ao invés de incentivar produção, inovação, produtividade, exportação, crescimento, renda e emprego, as ações governamentais tem atrapalhado nosso desenvolvimento econômico. Quando há “incentivos”, são setoriais, para as grandes corporações automobilísticas, enormes conglomerados esportivos mundiais (FIFA e COI) e instituições financeiras (não é à toa que no Brasil se praticam as mais altas taxas de juros reais do globo).

Esta máquina de corrupção e impostos precisa ser detida, sob pena de esmagar a Nação. Somente a pressão popular é que determinará, para frente, os rumos do Brasil. Sabemos muito bem que o Congresso Nacional funciona sob pressão. O Executivo, funciona para distribuir dinheiro público, e o Judiciário, desde Joaquim Barbosa, converteu-se no único poder que, de fato, a maioria dos brasileiros ainda deposita alguma confiança.

Está mais que na hora de deter estes mecanismos perversos, exigir respeito e civilidade às coisas públicas e punir corruptos, corruptores e mandatários. Que se faça o ajuste fiscal, porém sem elevação de tributos, sem a volta de esqueletos (como a CPMF) e sem tirar os parcos recursos da saúde, educação e infra-estrutura.

Como cidadão, você tem o direito de exigir. Você vota, você manifesta, você pensa. O Brasil de 2015 poderá mudar, depende de nós!