Boletim Tributário e Contábil 22.12.2025

REFORMA TRIBUTÁRIA 2026
Reforma Tributária: Quais Serão as Obrigações Acessórias a Partir de 2026?
DeRE – Declaração de Regimes Específicos – Publicada Documentação Técnica
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Reajuste de Preços©
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior©
FGTS – Aspectos Gerais©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
PIS e COFINS Sobre Imobilizado©
Provisão Para Pagamento de Férias©
Modelo de Planilha: Controle do Ativo Imobilizado
COMPLIANCE TRIBUTÁRIA
DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados
IRF/2026 – Dispensa de Retenção – Lucros e Dividendos Relativos a 2025 – Receita Manifesta Entendimento
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Como Abrir Uma Empresa Simples Inovação Com Custo Zero?
O Empreendedor, Um Herói Nacional!
ESPECIAL: SIMPLES NACIONAL
Como Funciona a Parcela a Deduzir na Tabela do Simples Nacional?
A Ajuda de Custo Integra a Remuneração, Para Fins de Cálculo do Fator R no Simples Nacional?
O IRRF dos Lucros e Dividendos Também se Aplica às Distribuições Efetuadas por Empresas do Simples?
ENFOQUES
Lucro Presumido – Aumento de Tributação a Partir de 2026
Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026
ICMS: Publicados Convênios ICMS 183 a 187/2025
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.12.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Auditoria Trabalhista

Reforma Tributária: DeRE – Declaração de Regimes Específicos – Publicada Documentação Técnica

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito.

O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo de uma margem com o controle de deduções específicas.

A RFB, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação da primeira versão oficial do pacote técnico da referida declaração.

A documentação visa a orientar os contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, previstos na Lei Complementar 214/2025 quanto às regras para validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).

Clique aqui para baixar o Manual DeRE

(fonte: site SPED – 22.12.2025)

ICMS: Publicados Convênios ICMS 183 a 187/2025

Por meio do Despacho Confaz 46/2025 foram publicados os Convênios ICMS 183 a 187/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de juros e multa e parcelamento.

IRF/2026 – Dispensa de Retenção – Lucros e Dividendos Relativos a 2025 – Receita Manifesta Entendimento

Para que não haja a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, como as empresas podem atender ao critério de aprovação da distribuição dos lucros ou dividendos até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e art. 1078 do Código Civil?

Em relação aos lucros e dividendos apurados ao longo do ano-calendário de 2025, para atender aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.270, de 2025, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.

Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei.

Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida.

Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025.

Vale mencionar que o valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade, inclusive os apurados com base no balanço intermediário ou balancete de verificação, devem ser registrados no passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar no cômputo da base de cálculo dos juros sobre capital próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. 

(Perguntas e Respostas RFB – Tributação de Altas Rendas – Considerações Sobre Lucros e Dividendos)

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A PARTIR DE 2026 – LEI 15.270/2025

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

IRF – RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR

SIMPLES NACIONAL – RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIO OU TITULAR

DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.

Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.

As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

Veja também, no Guia Tributário Online: