PIS/COFINS: Redução de Alíquotas – Insumos Químicos

Por meio da Lei Complementar 228/2026 foram reduzidas as alíquotas de PIS/COFINS sobre a receita da venda de nafta petroquímica por produtores e importadores às centrais petroquímicas.

As alíquotas atuais são reduzidas para 0,62% (PIS) e 2,83% (COFINS) nas operações realizadas entre março e dezembro de 2026. A mesma redução também se aplica ao PIS/COFINS-Importação na aquisição de insumos químicos e petroquímicos utilizados pela indústria.

benefício fiscal, estimado em R$ 3,1 bilhões, será limitado a este ano e encerrado assim que esse teto for atingido.

A medida busca recuperar a competitividade da indústria química e petroquímica nacional por meio da redução temporária da carga tributária, inclusive sobre insumos estratégicos importados.

cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?

O cClassTrib é a sigla de “Código de Classificações Tributárias” contendo os códigos do IBS e CBS que devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária.

Exemplos:

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

As empresas e organizações deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária instituída.

A respectiva tabela de códigos pode ser consultada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

ICMS-ST: Exclusão de Produtos no Paraná a Partir de Agosto/2024

A Receita Estadual do Estado do Paraná informa que a partir de 01/08/2024, com a publicação do Decreto nº 6.048/2024, de 05/06/2024, ficam EXCLUÍDOS do regime de substituição tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS/PR, a seguir:

VI: DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;
VII: DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA;
XVIII: DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA;

Também produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV (DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS).

Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, com relação ao estoque em 31/07/2024, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.

Fonte: e-mail SEFA/PR – 24.07.2024

ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023

Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

ICMS/Combustíveis – Aprovado Manual e Leiaute de Informações

Através do Ato Cotepe/ICMS 22/2023 foram aprovados os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis:

Anexo I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Anexo II – Manual de Instruções