ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.

ICMS – Estado de São Paulo – Revogação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Nas operações de envio (remessas) de mercadorias entre São Paulo e os estados listados adiante, as regras de substituição tributária previstas nos protocolos revogados não mais se aplicam a partir da data mencionada conforme publicado pelo Despacho Confaz 10/2026 – exigindo revisão de parametrizações fiscais e sistemas ERP /faturamento para evitar recolhimentos incorretos ou indevidos.

Protocolo de RevogaçãoProtocolo RevogadoProdutos da STEstados EnvolvidosEfeito
ICMS 15/2026Protocolo ICMS nº 7/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 16/2026Protocolo ICMS nº 10/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 17/2026Protocolo ICMS nº 12/2007ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL, MS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 18/2026Protocolo ICMS nº 36/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMG ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 19/2026Protocolo ICMS nº 55/2011ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAP ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 20/2026Protocolo ICMS nº 95/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPE ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 21/2026Protocolo ICMS nº 104/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRJ ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 22/2026Protocolo ICMS nº 106/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 23/2026Protocolo ICMS nº 164/2010ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPR ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 24/2026Protocolo ICMS nº 215/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalDF ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 25/2026Protocolo ICMS nº 98/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026

Além destes protocolos, também houve revogação e alteração de vários protocolos relacionados a produtos alimentícios, conforme Protocolos ICMS 8 a 14/2026.

Revogada Declaração DIPI 33

Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.

A DIPI-TIPI-33 era obrigatoriamente entregue pelos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferissem receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI (higiene pessoal, cosméticos e perfumaria), aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões.

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Revogado Protocolo ICMS-ST Entre SP e PE

Através do Despacho Confaz 98/2018 o  Conselho Nacional de Política Fazendária deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 51/2018, o qual revoga o Protocolo ICMS nº 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Referida revogação se aplicará a partir de 1º de setembro de 2018.

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Simples Nacional – Exclusão das Alíquotas do PIS e COFINS

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à COFINS constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada (ou monofásica) do PIS/Pasep e da COFINS, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal.

Desta forma, para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referente ao PIS/Pasep e à COFINS.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 9.029/2016.

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