ICMS-SP: Decreto Restabelece Crédito nas Operações com Máquinas e Implementos

Por meio do Decreto SP 70.674/2026 foi restabelecida a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.

Desta forma, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista para as respectivas operações.

O decreto produz efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.

ICMS/ST: Veja a Lista de Produtos Excluídos do Regime ST em São Paulo

Por meio das Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 da SEFAZ/SP, foram revogadas, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias.

A alteração retira do regime produtos que tinham o ICMS recolhido antecipadamente ao longo da cadeia produtiva. Entre os itens excluídos estão produtos dos segmentos de materiais de construção, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, ração animal — especialmente alimentos para pets — e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e alvejantes.

Confira a lista de produtos excluídos do ICMS-ST/SP.

Publicados Protocolos ICMS 38 e 39/2026

Por meio do Despacho Confaz 24/2026 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2026

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado.

PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 18 DE MAIO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.

ICMS-ST: São Paulo Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026

O Estado de SP, através da Portaria SRE 09/2026, estabeleceu a retirada do terceiro grupo de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de julho de 2026. 

A medida abrange cerca de 50 novos itens, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria. 

Em tempo: no dia 13.03.2026, a Sefaz-SP publicou portaria que promove significativa aceleração na restituição dos créditos do ICMS-ST relativos aos estoques, ao reduzir o prazo de devolução de 24 para 12 meses – veja a notícia.

ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.