ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.

Conceitos de Matérias-Primas, Produtos e Itens em Estoque

Para fins de EFD – Escrituração Fiscal Digital, os seguintes conceitos devem ser observados em relação aos itens de estoque:

00 – Mercadoria para revenda

Produto adquirido para comercialização.

01 – Matéria-prima

Mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo.

A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03.

03 – Produto em processo

Produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo.

Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção.

Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado.

No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.

04 – Produto acabado

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.

05 – Subproduto

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).

06 – Produto intermediário

Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.

Base: Guia Prático EFD – Contribuições.

Veja também, no Guia Contábil Online:

Lnkdn 03.04.2025

Estoques – Ajustes e Provisões

Para fins tributários, na avaliação de estoques não serão permitidas:

I – reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões em decorrência de sua desvalorização;

II – deduções de valor por depreciações estimadas ou por meio de provisões para oscilação de preços;

III – manutenção de estoques básicos ou normais a preços constantes ou nominais; e

IV – despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço.

Caso seja necessária a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, para atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e disposições da Lei 6.404/1976, essa provisão não será dedutível para fins de apuração do lucro real.

Bases: art. 310 do Regulamento do Imposto de Renda/2018, Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 5º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 5º; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caputinciso I.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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EFD: Quando Deve Ser Apresentado o Inventário?

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED.

Consulte também, no Guia Tributário Online:

EFD – Conceitos de Matérias-Primas, Produtos e Itens em Estoque

Para fins de EFD – Escrituração Fiscal Digital, os seguintes conceitos devem ser observados em relação aos itens de estoque:

00 – Mercadoria para revenda

Produto adquirido para comercialização.

01 – Matéria-prima

Mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo.

A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03.

03 – Produto em processo

Produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo.

Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção.

Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado.

No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.

04 – Produto acabado

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.

05 – Subproduto

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).

06 – Produto intermediário

Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.

Base: Guia EFD – versão 2.0.21.

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