Conforme disposições da Portaria RFB 2.356/2010 a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.
O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionado aos contribuintes.
O acompanhamento diferenciado das pessoas jurídicas já existia. A inovação fica por conta da possibilidade de inclusão de pessoas físicas.
As pessoas físicas objeto do acompanhamento serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos.
Mediante proposta fundamentada as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, as Coordenações-Gerais e as Coordenações Especiais poderão propor à indicação de outras pessoas físicas observadas as orientações expedidas pela Comac.
Os ditos critérios objetivos e os parâmetros técnicos ainda não foram listados pela RFB. Esperamos que o procedimento seja apenas técnico, para fins tributários, e não dê margem para abusos e perseguições indiscriminadas, já que é sabido que a RFB tem tido interferências políticas/governamentais em sua atuação – de órgão fiscalizador passou a ser um órgão intimidatório.
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