Simples Nacional – Dedução da Base de Cálculo – Horário Eleitoral Gratuito

As emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT e optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à redução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela cessão do horário gratuito previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, de acordo com sentença proferida no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A redução da base de cálculo aplica-se somente na hipótese de a cessão do horário gratuito ter ocorrido durante o período de opção pelo Simples Nacional.

No aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), o contribuinte deverá informar a totalidade da receita do mês e destacar o valor apurado na forma do inciso VI do art. 2º desta Resolução, selecionando, apenas com relação à receita destacada, a opção de “exigibilidade suspensa” para os tributos IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP, informando o número do Processo 803469820134013400.

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