Através da Instrução Normativa RFB 1.076/2010 houve alterações nas normas de preenchimento da DIRF 2011, a seguir resumidas:
a) hipótese de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.
Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, que traz a tabela de código dos países.
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