Foi publicado hoje (9/11) o Ajuste Sinief 19/2012 (numeração do Ajuste retificada no DOU de 12.11.2012), tratando dos procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota interestadual de ICMS prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, na hipótese de circulação de mercadorias importadas.
Adicionalmente, o convênio dispõe que, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, observando o modelo e conteúdo previsto no mesmo Ajuste Sinief 20/2012.
O contribuinte, sujeito ao preenchimento da FCI, deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal.
Uma vez recepcionado o arquivo digital pela administração tributária, será automaticamente expedido recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declaração.
Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e:
– o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente;
– o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.
As disposições contidas no Ajuste aplicam-se aos bens e mercadorias importados, ou que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.

