IRPJ – Subvenções para Investimento no Regime Tributário de Transição

A pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição deve efetuar ajustes no lucro líquido contábil para fins de apuração do lucro da exploração, promovendo a exclusão dos valores relativos às doações e subvenções para investimento recebidas, de modo a afastar efeitos tributários decorrentes da aplicação do novo regime contábil que impõe a classificação de tais valores no resultado do exercício.

Vide Solução de Consulta RFB 26/2012 (3ª Região Fiscal)

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